LEI Nº 1.968, de 04 de julho de 1978.
Desafeta
imóveis de uso comum e
autoriza a sua doação, com encargos, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam desafetados das características de bens
de uso comum, passando a integrar o conjunto dos bens dominiais do Município de
Sorocaba, as áreas abaixo descritas e caracterizadas na planta constante do
Processo nº 2.959/77 - SOU, a saber:
a) a Rua Projetada 11
do Loteamento Projetado "Jardim Betânia", Bairro da Terra Vermelha,
tendo a área de 2.045,19 m2 (dois mil, quarenta e cinco metros e
dezenove decímetros quadrados) que assim se descreve: inicia no PC de curva da
Av. Betânia e Q.5, deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 9,42 m,
confronta do com a Q.5; segue em reta, no sentido horário na extensão de 114,50
m, confrontando cora a Q.5; deflete a esquerda em curva, num desenvolvimento de
9,42 m, confrontando com a Q.5; segue em reta na extensão de 24,00 m,
confrontando com a Q.5; deflete a direita em reta na extensão de 12,00 m,
confrontando com a Rua Projetada 11; deflete a direita em reta na extensão de
42,00 m, confrontando com a Q.7; deflete a direita em reta na extensão de 65,00
m, confrontando com área de Recreação; segue em reta na extensão de 66,00 m,
confrontando com a Q-13; deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de
9,42 m, confrontando com a Q-13; deflete a direita em reta, na extensão de
24,00 m, confrontando com a Av. Betânia até o ponto inicial.
b) a Rua Projetada 12
do Loteamento Projetado "Jardim Betânia", Bairro da Terra Vermelha,
tendo a área de 1.897,19m2 (hum mil,
oitocentos e noventa e sete metros e dezenove decímetros quadrados) que assim
se descreve: inicia no PC de curva entre Av. Betsaida
e Q.15: segue no sentido horário em reta, na extensão de 24,00 m, confrontando
com a Av. Betsaida; deflete a direita seguindo em
curva a esquerda, num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.19, segue
em reta, na extensão de 66,00 m, confrontando com a Q.19, deflete a direita em
reta na extensão de 65,00 m, confrontando com área de Recreação; deflete a
esquerda em curva, num desenvolvimento de 5,00 m, confrontando com área de
Recreação; deflete a direita em curva, formando um semi-círculo,
num desenvolvimento de 38,00 m, confrontando com área de Recreação; segue em
reta na extensão de 66,00 m, confrontando com a Q.15; deflete a esquerda em
curva, num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.15; segue em reta na
extensão de 48,00 m, confrontando com a Q.15; deflete a esquerda num
desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.15, até o ponto inicial.
c) a Rua Projeta 13
do Loteamento Projeta "Jardim Betânia", Bairro da Terra Vermelha,
tendo a área de 1.897,19 m2 (um mil, oitocentos e noventa e sete
metros e dezenove decímetros quadrados) que assim se descreve: inicia no PC de
curva entre a Av. Betânia e Q.13; deflete a esquerda em curva num
desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.13; segue em reta no sentindo
horário na extensão de 66,00 m confrontando com a Q.13; deflete a direita em
reta na extensão de 65,00 m, confrontando com área de Recreação; deflete a
esquerda em curva num desenvolvimento de 5,00 m, confrontando com área de
Recreação; deflete a direita em curva formando um semi-círculo,
num desenvolvimento de 38,00 m, confrontando com área de Recreação segue em
reta na extensão de 66,00 m, confrontando com a Q.17; deflete a esquerda em
curva num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.17; segue em reta na
extensão de 48,00 m, confrontando com a Q-17; deflete a esquerda em curva num
desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.17; deflete a direita em reta
na extensão de 24,00 m, confrontando com a Av. Betânia, até o ponto inicial.
d) a Rua Projetada 15
do Loteamento Projetado "Jardim Betânia", Bairro da Terra Vermelha,
tendo a área de 2.456,65 m2 (dois mil quatrocentos e cinquenta e
seis metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), que assim se descreve:
inicia no PC de curva entre Av. Betsaida e Q.19;
segue em sentido horário em reta, na extensão de 24,00 m, confrontando com Av. Betsaida; deflete a direita seguindo em curva a esquerda
num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.23; segue em reta na
extensão de 115,00 m, confrontando com a Q.23; deflete a esquerda em curva num
desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.23; segue em reta na extensão
de 50,00 m, confrontando com a Q.23; deflete a esquerda em curva num
desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.23; deflete a direita em reta
na extensão de 24,00 m, confrontando com a Rua Naim; deflete a direita seguindo
em curva a esquerda, num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.21,
segue em reta na extensão de 69,00 m, confrontando com a Q.21; deflete a
direita em reta na extensão de 67,00 m, confrontando com área de Recreação
segue em reta na extensão de 66,00 m, confrontando com a Q.19; deflete a
esquerda em curva num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.19, até o
ponto inicial.
e) a área de
recreação projetada entre as Quadras 5, 7, 13, 15, 17, 19, 21 e 23 e Ruas
Projetadas 11, 12, 13 e 15, do Loteamento Projetado do "Jardim
Betânia", área essa que perfaz 9.965,00 m2 (nove mil,
novecentos e sessenta e cinco metros quadrados) e que assim se descreve: inicia
no vértice formado pela Q.7 e Av. Betsaida, segue no
sentido horário em reta na extensão de 12,00 m, confrontando com a Av. Betsaida; deflete a direita em reta na extensão de 60,00 m,
confrontando com a Q-15; deflete a direita seguindo em curva a esquerda,
formando um semi-círculo, num desenvolvimento de
38,00 m, confrontando com a rua Projetada 12; deflete a direita em curva, num
desenvolvimento de 5,00 m, confrontando com a Rua Projetada 12; segue em reta
na extensão de 65,00 m, confrontando com a Rua Projetada 12; segue em reta na
extensão de 60,00 m, confrontando com a Q.19; deflete a direita em reta na
extensão de 67,00 m, confrontando com a Rua Projetada 15; segue em reta na
extensão de 60,00 m, confrontando com a Q.21; deflete a direita em reta na
extensão de 12,00 m, confrontando com a Av. Betânia; deflete a direita em reta
na extensão de 60,00 m, confrontando com a Q.17; deflete a direita seguindo em
curva a esquerda, formando um semi-círculo, num
desenvolvimento de 38,00 m, confrontando com a Rua Projetada 13; deflete a
direita em curva num desenvolvimento de 5,00 m, confrontando com a Rua
Projetada 13; segue em reta na extensão de 65,00 m, confrontando com a Rua
Projetada 13; segue em reta na extensão de 60,00 m, confrontando com a Q.13;
deflete a direita em reta na extensão de 65,00 m, confrontando com a Rua
Projetada 11; segue em reta na extensão de 60,00 m, confrontando com a Q.7; até
o ponto inicial.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a
alienar por doação, para o "Lar São Vicente de Paulo", os imóveis
descritos e caracterizados no artigo anterior, a fim de que essa entidade
instale naqueles imóveis e no adjacentes que lhe pertencem, um prédio para o
asilo de pessoas idosas.
Art. 3º O donatário se obrigará, na escritura de
doação de imóvel, a dar início às obras de construção de asilo no prazo de 18
(dezoito) meses contados da data em que se celebrar a escritura, e a estar em
funcionamento naquele local no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de
início das obras, sob pena de os imóveis doados reverterem ao Patrimônio
Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito à retenção ou
indenização de qualquer espécie.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 04 de julho de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.