LEI Nº 1.968, de 04 de julho de 1978.

Desafeta imóveis de uso comum e autoriza a sua doação, com encargos, nas condições que menciona.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetados das características de bens de uso comum, passando a integrar o conjunto dos bens dominiais do Município de Sorocaba, as áreas abaixo descritas e caracterizadas na planta constante do Processo nº 2.959/77 - SOU, a saber:

a) a Rua Projetada 11 do Loteamento Projetado "Jardim Betânia", Bairro da Terra Vermelha, tendo a área de 2.045,19 m2 (dois mil, quarenta e cinco metros e dezenove decímetros quadrados) que assim se descreve: inicia no PC de curva da Av. Betânia e Q.5, deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 9,42 m, confronta do com a Q.5; segue em reta, no sentido horário na extensão de 114,50 m, confrontando cora a Q.5; deflete a esquerda em curva, num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.5; segue em reta na extensão de 24,00 m, confrontando com a Q.5; deflete a direita em reta na extensão de 12,00 m, confrontando com a Rua Projetada 11; deflete a direita em reta na extensão de 42,00 m, confrontando com a Q.7; deflete a direita em reta na extensão de 65,00 m, confrontando com área de Recreação; segue em reta na extensão de 66,00 m, confrontando com a Q-13; deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q-13; deflete a direita em reta, na extensão de 24,00 m, confrontando com a Av. Betânia até o ponto inicial.

b) a Rua Projetada 12 do Loteamento Projetado "Jardim Betânia", Bairro da Terra Vermelha, tendo a área de 1.897,19m2 (hum mil, oitocentos e noventa e sete metros e dezenove decímetros quadrados) que assim se descreve: inicia no PC de curva entre Av.Betsaida e Q.15: segue no sentido horário em reta, na extensão de 24,00 m, confrontando com a Av. Betsaida; deflete a direita seguindo em curva a esquerda, num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.19, segue em reta, na extensão de 66,00 m, confrontando com a Q.19, deflete a direita em reta na extensão de 65,00 m, confrontando com área de Recreação; deflete a esquerda em curva, num desenvolvimento de 5,00 m, confrontando com área de Recreação; deflete a direita em curva, formando um semi-círculo, num desenvolvimento de 38,00 m, confrontando com área de Recreação; segue em reta na extensão de 66,00 m, confrontando com a Q.15; deflete a esquerda em curva, num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.15; segue em reta na extensão de 48,00 m, confrontando com a Q.15; deflete a esquerda num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.15, até o ponto inicial.

c) a Rua Projeta 13 do Loteamento Projeta "Jardim Betânia", Bairro da Terra Vermelha, tendo a área de 1.897,19 m2 (um mil, oitocentos e noventa e sete metros e dezenove decímetros quadrados) que assim se descreve: inicia no PC de curva entre a Av. Betânia e Q.13; deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.13; segue em reta no sentindo horário na extensão de 66,00 m confrontando com a Q.13; deflete a direita em reta na extensão de 65,00 m, confrontando com área de Recreação; deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 5,00 m, confrontando com área de Recreação; deflete a direita em curva formando um semi-círculo, num desenvolvimento de 38,00 m, confrontando com área de Recreação segue em reta na extensão de 66,00 m, confrontando com a Q.17; deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.17; segue em reta na extensão de 48,00 m, confrontando com a Q-17; deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.17; deflete a direita em reta na extensão de 24,00 m, confrontando com a Av. Betânia, até o ponto inicial.

d) a Rua Projetada 15 do Loteamento Projetado "Jardim Betânia", Bairro da Terra Vermelha, tendo a área de 2.456,65 M2 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), que assim se descreve: inicia no PC de curva entre Av. Betsaida e Q.19; segue em sentido horário em reta, na extensão de 24,00 m, confrontando com Av. Betsaida; deflete a direita seguindo em curva a esquerda num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.23; segue em reta na extensão de 115,00 m, confrontando com a Q.23; deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.23; segue em reta na extensão de 50,00 m, confrontando com a Q.23; deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.23; deflete a direita em reta na extensão de 24,00 m, confrontando com a Rua Naim; deflete a direita seguindo em curva a esquerda, num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.21, segue em reta na extensão de 69,00 m, confrontando com a Q.21; deflete a direita em reta na extensão de 67,00 m, confrontando com área de Recreação segue em reta na extensão de 66,00 m, confrontando com a Q.19; deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 9,42 m, confrontando com a Q.19, até o ponto inicial.

e) a área de recreação projetada entre as Quadras 5, 7, 13, 15, 17, 19, 21 e 23 e Ruas Projetadas 11, 12, 13 e 15, do Loteamento Projetado do "Jardim Betânia", área essa que perfaz 9.965,00 m2 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados) e que assim se descreve: inicia no vértice formado pela Q.7 e Av. Betsaida, segue no sentido horário em reta na extensão de 12,00 m, confrontando com a Av. Betsaida; deflete a direita em reta na extensão de 60,00 m, confrontando com a Q-15; deflete a direita seguindo em curva a esquerda, formando um semi-círculo, num desenvolvimento de 38,00 m, confrontando com a rua Projetada 12; deflete a direita em curva, num desenvolvimento de 5,00 m, confrontando com a Rua Projetada 12; segue em reta na extensão de 65,00 m, confrontando com a Rua Projetada 12; segue em reta na extensão de 60,00 m, confrontando com a Q.19; deflete a direita em reta na extensão de 67,00 m, confrontando com a Rua Projetada 15; segue em reta na extensão de 60,00 m, confrontando com a Q.21; deflete a direita em reta na extensão de 12,00 m, confrontando com a Av. Betânia; deflete a direita em reta na extensão de 60,00 m, confrontando com a Q.17; deflete a direita seguindo em curva a esquerda, formando um semi-círculo, num desenvolvimento de 38,00 m, confrontando com a Rua Projetada 13; deflete a direita em curva num desenvolvimento de 5,00 m, confrontando com a Rua Projetada 13; segue em reta na extensão de 65,00 m, confrontando com a Rua Projetada 13; segue em reta na extensão de 60,00 m, confrontando com a Q.13; deflete a direita em reta na extensão de 65,00 m, confrontando com a Rua Projetada 11; segue em reta na extensão de 60,00 m, confrontando com a Q.7; ate o ponto inicial.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a alienar por doação, para o "Lar São Vicente de Paulo", os imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, a fim de que essa entidade instale naquele imóveis e no adjacentes que lhe pertencem, um prédio para o asilo de pessoas idosas.

Artigo 3º - O donatário se obrigará, na escritura de doação de imóvel, a dar início às obras de construção de asilo no prazo de 18 (dezoito) meses contados da data em que se celebrar a escritura, e a estar em funcionamento naquele local no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de início das obras, sob pena de o imóveis doados reverterem ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito à retenção ou indenização de qualquer espécie.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1978, 324.º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)