LEI Nº 1.967, de 04 de julho de 1978.
Autoriza a alienação
de imóvel remanescente de expropriação na rua Prof. Fonseca Júnior.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a alienar, na forma do § 2º do Art. 63 do
decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, por compra e
venda e para a proprietária lindeira, Maria Aparecida de Oliveira, o imóvel
incorporado aos bens dominiais, sito nesta cidade à Rua Prof. Fonseca Júnior,
remanescente de desapropriação, por valor não inferior ao da avaliação que é de
Cr$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos cruzeiros), imóvel esse que tem as
seguintes características e confrontações:
- um terreno com a
forma triangular, com a área de 94,00 m2 (noventa e quatro metros
quadrados), fazendo frente para a rua Prof. Fonseca Júnior na extensão de 11,30
metros, em linha curva, seguindo pela extensão de 12,70 metros em reta faz
ligeira deflexão e segue por mais 8,20 metros, também em reta, com alinhamento
predial da rua Cesário de Aguiar até encontrar o alinhamento do imóvel
pertencente a Maria Aparecida de Oliveira, sucessora de Isaias Roque de
Oliveira; desse ponto, em ângulo agudo, deflete à direita e segue na extensão
de 27,00 metros confrontando com a mesma propriedade de Maria Aparecida de
Oliveira, até encontrar o ponto de partida, no alinhamento predial da rua Prof.
Fonseca Júnior.
Art. 2º A escritura
de compra e venda deverá ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias da data desta
lei.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 04 de julho de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira
Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.