LEI Nº 1.967, de 04 de julho de 1978.

 

Autoriza a alienação de imóvel remanescente de expropriação na rua Prof. Fonseca Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, na forma do § 2º do Art. 63 do decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, por compra e venda e para a proprietária lindeira, Maria Aparecida de Oliveira, o imóvel incorporado aos bens dominiais, sito nesta cidade à Rua Prof. Fonseca Júnior, remanescente de desapropriação, por valor não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos cruzeiros), imóvel esse que tem as seguintes características e confrontações:

 

- um terreno com a forma triangular, com a área de 94,00 m2 (noventa e quatro metros quadrados), fazendo frente para a rua Prof. Fonseca Júnior na extensão de 11,30 metros, em linha curva, seguindo pela extensão de 12,70 metros em reta faz ligeira deflexão e segue por mais 8,20 metros, também em reta, com alinhamento predial da rua Cesário de Aguiar até encontrar o alinhamento do imóvel pertencente a Maria Aparecida de Oliveira, sucessora de Isaias Roque de Oliveira; desse ponto, em ângulo agudo, deflete à direita e segue na extensão de 27,00 metros confrontando com a mesma propriedade de Maria Aparecida de Oliveira, até encontrar o ponto de partida, no alinhamento predial da rua Prof. Fonseca Júnior.

 

Art. 2º A escritura de compra e venda deverá ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias da data desta lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.