LEI Nº 1.965, de 20 de junho de 1978.
Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de
Planejamento do Estado de São Paulo para implantação do Programa Centro Social
Urbano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º É, o Poder
Executivo, autorizado a celebrar, com a Secretaria de Economia e Planejamento
do Estado de São Paulo convênio tendo por objeto a implantação, a nível local,
do Programa Centro Social Urbano e no qual terá a qualidade de Agente Gestor.
Art. 2º Para
cumprimento do Convênio que integra a presente lei, o Poder Executivo é
autorizado a proceder a todas as medidas, para isso, indispensáveis.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de junho de 1978, 324º da
Fundação de Sorocaba.
José Theodoro Mendes
Prefeito Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
C O N V Ê N I O
"Convênio de intenções que entre si fazem a Secretaria
de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município
de Sorocaba".
Aos dias do mês de do ano de hum mil novecentos e setenta e
, de um lado a Secretaria de Economia e Planejamento, órgão da Administração
Estadual, integrante do Gabinete do Governador, por força do Decreto nº 8.692,
de 30 de setembro de 1976, sediada no Palácio dos Bandeirantes à Av. Morumbí s/nº nesta Capital, na qualidade de Agente Gestor
Estadual, indicada por S.Exa. o Sr. Governador do Estado no Grupo Executivo do
Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos - PNCSU criado pelo Decreto
Federal nº 75.922, de 1º de julho de 1975, neste ato representada por seu
titular, o Sr. Secretário de Estado, Dr. Jorge Wilheim, denominada daqui em
diante GESTOR ESTADUAL, e, de outro lado, a Prefeitura do Município de Sorocaba,
devidamente autorizada por sua Câmara conforme Lei nº , de de
de , com sanção do senhor Prefeito Municipal que
neste ato a representa, Senhor Dr. José Theodoro Mendes, doravante denominada
PREFEITURA, assinam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por finalidade a
indicação, por parte da PREFEITURA, do AGENTE GESTOR MUNICIPAL, representado
por entidade de atuação no campo social, que fique diretamente responsável pela
implantação à nível local, do Programa de Centros Sociais Urbanos do Estado de
São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - A entidade referida na cláusula primeira
poderá ser:
I - Órgão atuante na área social pertencente à Administração
direta ou indireta da Prefeitura;
II - Entidade social atuante no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao Agente Gestor Municipal:
I - Adequar e propor modelos e esquemas para o funcionamento
do Centro Social Urbano;
II - Colaborar com o Gestor Estadual na montagem de
Programação de Atividades para o Centro Social Urbano;
III - Colaborar com o GESTOR ESTADUAL em termos de recursos
humanos e materiais, à realização de atividades de implantação do Programa
Estadual de Centros Sociais Urbanos;
IV - Apreciar a adequação do envolvimento de entidades que
desenvolvendo atividades afins o Programa na área de influência de unidade do
Centro Social Urbano, manisfestem interesse em virem
a compor este sistema;
V - Promover a articulação entre os vários grupos
representativos da comunidade - como sindicatos de classe, associações de
bairro, associações religiosas, clubes de serviços, círculo de pais e mestres e
outros grupos - com vistas a ampla divulgação do Programa e a formação - dos
Conselhos Comunitários;
VI - Realizar a primeira eleição para a formação do Conselho
Comunitário;
VII - Promover o Programa junto à comunidade.
CLÁUSULA QUARTA - Compete ao GESTOR ESTADUAL, juntamente com
Agente Gestor Municipal:
I - Elaborar modelos e esquemas de:
a) Estrutura Organizacional;
b) Regimento Interno do CSU;
c) Funcionamento do sistema de administração geral
(material, arquivo, promoção, patrimônio,etc.);
d) Sistema de Programação;
e) Controle Financeiro;
f) Preparação e capacitação de recursos humanos.
II - Prestar assistência técnica constante ao Agente Gestor
Municipal nas atividades referentes à implantação do Centro Social Urbano.
CLÁUSULA QUINTA - O presente convênio poderá ser denunciado
por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - O presente convênio vigorará a partir da
data de sua assinatura, ficando eleito o foro desta Capital do Estado de São
Paulo, para decidir sobre as controvérsias decorrentes de sua execução,
renunciando, ambas as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem assim, justos e convencionados, firmam o
presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e mesmo conteúdo, na
presença de testemunhas que também o assinam.
JORGE WILHEIM
Secretário de Economia e
Planejamento
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
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