LEI Nº 1.965, de 20 de junho de 1978.

Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo para implantação do Programa Centro Social Urbano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É, o Poder Executivo, autorizado a celebrar, com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo convênio tendo por objeto a implantação, a nível local, do Programa Centro Social Urbano e no qual terá a qualidade de Agente Gestor.

Artigo 2º - Para cumprimento do Convênio que integra a presente lei, o Poder Executivo é autorizado a proceder a todas as medidas, para isso, indispensáveis.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 20 de junho de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


José Theodoro Mendes
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

C O N V Ê N I O
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"Convênio de intenções que entre si fazem a
Secretaria de Economia e Planejamento do
Estado de São Paulo e a Prefeitura do Muni-
cípio de Sorocaba".

Aos dias do mês de do ano de hum
mil novecentos e setenta e , de um lado a Secretaria de Economia e Planejamento,
órgão da Administração Estadual, integrante do Gabinete do Governador, por força do
Decreto nº 8.692, de 30 de setembro de 1976, sediada no Palácio dos Bandeirantes à Av.
Morumbí s/nº nesta Capital, na qualidade de Agente Gestor Estadual, indicada por S.Exa.
o Sr. Governador do Estado no Grupo Executivo do Programa Nacional dos Centros Sociais
Urbanos - PNCSU criado pelo Decreto Federal nº 75.922, de 1º de julho de 1975, neste
ato representada por seu titular, o Sr. Secretário de Estado, Dr. Jorge Wilheim, deno-
minada daqui em diante GESTOR ESTADUAL, e, de outro lado, a Prefeitura do Município de
Sorocaba, devidamente autorizada por sua Câmara conforme Lei nº , de de de
, com sanção do senhor Prefeito Municipal que neste ato a representa, Senhor Dr.
José Theodoro Mendes, doravante denominada PREFEITURA, assinam o presente CONVÊNIO que
se regerá pelas condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por finalidade a indicação, por parte da
PREFEITURA, do AGENTE GESTOR MUNICIPAL, representado por entidade de atuação no campo
social, que fique deretamente responsável pela implantação à nível local, do Programa
de Centros Sociais Urbanos do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA SEGUNDA - A entidade referida na cláusula primeira poderá ser:

I - Órgão atuante na área social pertencente à Administração direta ou indireta
da Prefeitura;

II - Entidade social atuante no Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao Agente Gestor Municipal:

I - Adequar e propor modelos e esquemas para o funcionamento do Centro Social Urbano;

II - Colaborar com o Gestor Estadual na montagem de Programação de Atividades para o Centro Social Urbano;

III - Colaborar com o GESTOR ESTADUAL em termos de recursos humanos e materiais, à
realização de atividades de implantação do Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos;

IV - Apreciar a adequação do envolvimento de entidades que desenvolvendo atividades
afins o Programa na área de influência de unidade do Centro Social Urbano, manisfestem
interesse em virem a compor este sistema;

V - Promover a articulação entre os vários grupos representativos da comunidade -
como sindicatos de classe, associações de bairro, associações religiosas, clubes de
serviços, círculo de pais e mestres e outros grupos - com vistas a ampla divulgação do
Programa e a formação - dos Conselhos Comunitários;

VI - Realizar a primeira eleição para a formação do Conselho Comunitário;

VII - Promover o Programa junto à comunidade.

CLÁUSULA QUARTA - Compete ao GESTOR ESTADUAL, juntamente com Agente Gestor Municipal:

I - Elaborar modelos e esquemas de:

a) Estrutura Organizacional;

b) Regimento Interno do CSU;

c) Funcionamento do sistema de administração geral (material, arquivo, promoção, patrimônio,etc.);

d) Sistema de Programação;

e) Controle Financeiro;

f) Preparação e capacitação de recursos humanos.

II - Prestar assistência técnica constante ao Agente Gestor Municipal nas atividades referentes à implantação do Centro Social Urbano.

CLÁUSULA QUINTA - O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes com
antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA SEXTA - O presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, ficando
eleito o foro desta Capital do Estado de São Paulo, para decidir sobre as controvérsias
decorrentes de sua execução, renunciando, ambas as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justos e convencionados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e mesmo conteúdo, na presença de testemunhas que também o assinam.

JORGE WILHEIM
Secretário de Economia e
Planejamento

JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)

TESTEMUNHAS:
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