LEI Nº
196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas nesta cidade, destinadas ao alargamento, nos
respectivos cruzamentos, das ruas Luiz Gama, Renato Mascarenhas e Rubino de
Oliveira, conforme planta organisada ela Diretoria de
Obras, visada pelo Prefeito Municipal e constante do processo nº 304/49-PM, a
saber:
a) um
terreno, de forma triangular, com 8,50 m2 (oito metros e cinquenta
decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Aprígio Pacheco,
confrontando pela frente, na extensão de 8,50 m, com a rua Luiz Gama; de um
lado na extensão de 2,00 m, com propriedade ao Sr. Vicente Pacheco, e pelos
fundos, na extensão de 9,50 m, com propriedade do mesmo Sr. Aprígio Pacheco;
b) um
terreno, de forma irregular, com 55,50 m2 (cinquenta e cinco metros
decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Vicente Pacheco, confrontado
pela frente, na extensão de 9,50 m, com a rua Luiz Gama; de um lado, na
extensão de 2,00 m, com propriedade do Sr. Aprígio Pacheco; de outro lado, na
extensão de 15,00 m, com a rua Renato Mascarenhas; e pelos fundos, na extensão
de 15,50 m, com propriedade do mesmo Sr. Vicente Pedroso;
c) um
terreno, de forma triangular, com 2,70 m2 (dois metros e setenta
decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Antônio Martini, confrontado
pela frente, na extensão de 4,50 m, com a rua Renato Mascarenhas; de um lado,
na extensão de 0,60 m, com propriedade do Sr. Alfredo Grams;
e pelos fundos, na extensão de 4,50 m, com propriedade do mesmo Sr. Antônio
Martini;
d) um
terreno, de forma irregular, com 67,30 m2 (sessenta e sete metros e
trinta decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Alfredo Grams, confrontado pela frente, na extensão de 17,50 m, com
a rua Renato Mascarenhas; de um lado, na extensão de 0,60 m, propriedade do Sr.
Antônio Martini; de outro lado na extensão de 12,00 m, com a rua Rubino de
Oliveira; e pelos fundos, na extensão de 20,00 m, com propriedade do mesmo Sr.
Alfredo Grams.
Art. 2º
Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de
pagamento, a aquisição far-se-á por conta pura e simples, uma vez satisfeitos
os seguintes requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.