LEI Nº 1.954, de 11 de abril de 1978.
Autoriza o Poder
Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua
Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Esportes e Turismo, visando a conclusão de obras esportivas do Centro de
Integração Comunitária de Sorocaba, arcando a Secretaria com importância de até
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à
Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do
empreendimento.
Art. 2º De igual maneira e para os mesmos fins fica a
Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações
orçamentárias que lhe sejam destinadas.
Art. 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos
na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a
Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba
necessária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 11 de abril de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.