LEI Nº 1.953, de 22 de março de 1978.

 

Autoriza o Chefe do Executivo a contratar com Estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$ 62.000.000,00 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a contrair com Estabelecimentos de Crédito Nacional, operação de crédito até o valor de Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único. Os encargos com a obtenção do Financiamento autorizado, são aqueles vigentes no mercado Financeiro, permissíveis pelo Banco Central do Brasil.

 

Art. 2º  Os recursos oriundos da operação de crédito à que se refere o Art. 1º serão aplicados na conclusão das obras das avenidas perimetrais de Sorocaba trechos 1 e 2 bem como nas desapropriações já determinadas e não pagas, e no projeto e construção de novo prédio a Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º  Em garantia do financiamento, o Município cederá, à Entidade Financiadora, parcela das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

 

Art. 4º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1978, o orçamento anual consignará dotações próprias para amortização das prestações do principal e acessórios.

 

Art. 5º  0 crédito resultante da operação prevista nesta lei correrá à conta da dotação 779 4110.00 16915741.41 do orçamento vigente - Obras da Avenida Perimetral e da dotação 778 4110.00 10580211.36 Obras do Paço Municipal, em ambos os casos, até o limite do valor das operações de créditos contratadas nos termos do Art. 1º.

 

Art. 6º  Fica a Entidade Financiadora na condição de mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do Art. 3º desta lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o Art. 1º.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 22 de março de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.