LEI Nº 1.953, de 22 de março de
1978.
Autoriza o Chefe do
Executivo a contratar com Estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de
crédito até a importância de Cr$ 62.000.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a
contrair com Estabelecimentos de Crédito Nacional, operação de crédito até o
valor de Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os
encargos com a obtenção do Financiamento autorizado, são aqueles vigentes no
mercado Financeiro, permissíveis pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito à
que se refere o Art. 1º serão aplicados na conclusão das obras das avenidas
perimetrais de Sorocaba trechos 1 e 2 bem como nas desapropriações já
determinadas e não pagas, e no projeto e construção de novo prédio a Prefeitura
Municipal.
Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município
cederá, à Entidade Financiadora, parcela das quotas do Imposto de Circulação de
Mercadorias (I.C.M.), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em
montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os
acessórios da dívida.
Art. 4º Anualmente, a
partir da proposta orçamentária de 1978, o orçamento anual consignará dotações
próprias para amortização das prestações do principal e acessórios.
Art. 5º 0 crédito resultante da operação prevista
nesta lei correrá à conta da dotação 779 4110.00 16915741.41 do orçamento
vigente - Obras da Avenida Perimetral e da dotação 778 4110.00 10580211.36
Obras do Paço Municipal, em ambos os casos, até o limite do valor das operações
de créditos contratadas nos termos do Art. 1º.
Art. 6º Fica a Entidade Financiadora na condição de
mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos
vinculados na forma do Art. 3º desta lei, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que
trata o Art. 1º.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 22 de março de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira
Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.