LEI Nº 195, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.

 

Dispõe sôbre concessão de sepulturas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a título perpétuo e em caráter intransferível á viúva reconhecidamente pobre de servidor municipal falecido, a posse de sepultura no cemitério do Município onde estiver êle inumado.

 

Parágrafo único. Na sepultura concedida de acôrdo com êste artigo, poderão ser inumado a esposa desde que conserve o seu estado de viuvez e os filhos solteiros do servidor falecido.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.