LEI Nº
195, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre concessão de sepulturas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a conceder a título perpétuo e em caráter
intransferível á viúva reconhecidamente pobre de servidor municipal falecido, a
posse de sepultura no cemitério do Município onde estiver êle
inumado.
Parágrafo
único. Na sepultura concedida de acôrdo com êste artigo, poderão ser inumado a esposa desde que
conserve o seu estado de viuvez e os filhos solteiros do servidor falecido.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.