LEI Nº 1.950, de 16 de março de 1978.

 

Autoriza a celebração de Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, objetivando a desenvolver atividades culturais em reforço à ação dos demais programas por ela já desenvolvidos no Município.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário e por conta das verbas que venham a ser consignadas nos orçamentos dos exercícios futuros.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 16 de março de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.