LEI Nº 1.950, de 16 de março de 1978.
Autoriza a celebração
de Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar
Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL,
objetivando a desenvolver atividades culturais em reforço à ação dos demais
programas por ela já desenvolvidos no Município.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se
necessário e por conta das verbas que venham a ser consignadas nos orçamentos
dos exercícios futuros.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 16 de março de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.