LEI Nº 1.950, de 16 de março de 1978.

Autoriza a celebração de Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, objetivando a desenvolver atividades culturais em reforço à ação dos demais programas por ela já desenvolvidos no Município.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário e por conta das verbas que venham a ser consignadas nos orçamentos dos exercícios futuros.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 16 de março de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)