LEI Nº 1.949 DE 16 DE MARÇO DE 1978.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sobre fornecimento gratuito de "croquis".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fornecerá gratuitamente,
"croquis" destinado a ampliação, regularização, legalização ou
construção de edícula com até 30% (trinta por cento) da área principal, a
proprietários de um único imóvel, cuja construção não exceda a 70,00 m2
(setenta metros quadrados) e que tenham renda familiar mensal de até três
valores de referência.
Art. 2º Os "croquis" serão emitidos através da
Secretaria de Obras e Urbanismo e sob a responsabilidade técnica dos
engenheiros ali lotados, ficando as construções sujeitas à fiscalização normal
daquela Secretaria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 16 de março de 1978, 324º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
JOSÉ REINALDO FALCONI
Secretário de Obras Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.