LEI Nº 1.949 DE 16 DE MARÇO DE 1978.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sobre fornecimento gratuito de "croquis".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal fornecerá gratuitamente, "croquis" destinado a ampliação, regularização, legalização ou construção de edícula com até 30% (trinta por cento) da área principal, a proprietários de um único imóvel, cuja construção não exceda a 70,00 m2 (setenta metros quadrados) e que tenham renda familiar mensal de até três valores de referência.

 

Art. 2º Os "croquis" serão emitidos através da Secretaria de Obras e Urbanismo e sob a responsabilidade técnica dos engenheiros ali lotados, ficando as construções sujeitas à fiscalização normal daquela Secretaria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 16 de março de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

EVANIR FERREIRA CASTILHO

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

JOSÉ REINALDO FALCONI

Secretário de Obras Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.