LEI Nº 1.949 de 16 de março de 1978.

Dispõe sobre fornecimento gratuíto de "croquis".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Prefeitura Municipal fornecerá gratuitamente,"croquis" destinado a ampliação, regularização, legalização ou construção de edícula com até 30% (trinta por cento) da área principal, a proprietários de um único imóvel, cuja construção não exceda a 70,00 m2 (setenta metros quadrados) e que tenham renda familiar mensal de até três valores de referência.

Artigo 2º - Os "croquis" serão emitidos através da Secretaria de Obras e Urbanismo e sob a responsabilidade técnica dos engenheiros ali lotados, ficando as construções sujeitas à fiscalização normal daquela Secretaria.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 16 de março de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)