LEI Nº 1.945, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber
mediante repasse a ser efetuado pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual,
recursos financeiros a fundo perdido, provenientes do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Urbano e ou Fundo de Desenvolvimento do Transporte Urbano, no
valor de Cr$ 21.686.000,00 (vinte e hum milhões, seiscentos e oitenta e seis
mil cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos financeiros se destinarão ao
Projeto Sistema Viário da Área Industrial, Obras de Pavimentação de Vias
Públicas, no importe de Cr$ 21.686.000,00 (vinte e hum milhões, seiscentos e
oitenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º Para cumprimento das obrigações desta lei, o Poder
Executivo abrirá, no corrente exercício, Crédito Especial, no valor de Cr
21.686.000,00 (vinte e hum milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros),
com recursos de excesso de arrecadação à verificar, à rubrica 4110.00 16915751.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de fevereiro de 1978, 324º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
EVANIR FERREIRA CASTILHO
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
DOUGLAS GOMES
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
NAOR DE CAMARGO
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.