LEI Nº 1.942, de 13 de dezembro de 1977.

 

Cria a Biblioteca Pública Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Sorocaba, subordinada à administração da Secretaria de Educação e Saúde.

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistência técnica, à biblioteca criada por esta lei, propondo a inclusão nos próximos orçamentos anuais do Município de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) vezes o maior valor de referência salarial do País, para aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.