LEI Nº 1.942, de 13 de dezembro de 1977.
Cria a Biblioteca
Pública Municipal.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na sede do Município, a
Biblioteca Pública Municipal de Sorocaba, subordinada à administração da
Secretaria de Educação e Saúde.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério
da Educação e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistência
técnica, à biblioteca criada por esta lei, propondo a inclusão nos próximos
orçamentos anuais do Município de uma dotação correspondente ao valor de 10
(dez) vezes o maior valor de referência salarial do País, para aquisição de
livros para a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta lei
correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
1978, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Luiz Almeida Marins
Filho
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na Divisão
de Comunicação e Arquivo na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.