LEI Nº 1.942, de 13 de dezembro de 1977.

Cria a Biblioteca Pública Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Sorocaba, subordinada à administração da Secretaria de Educação e Saúde.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistência técnica, à biblioteca criada por esta lei, propondo a inclusão nos próximos orçamentos anuais do Município de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) vezes o maior valor de referência salarial do País, para aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)