LEI Nº
194, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dá nova
redação ao artigo 6º, da Lei nº 151, de 24/1/1950.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 6º da Lei nº 151, de
24 de janeiro de 1950, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º
Os funcionários abrangidos por esta lei, que já eram efetivos à data da
promulgação da Constituição do Estado, ficam com os seus vencimentos elevados a
contar de 10 de julho de 1947, consoante o disposto na alínea “d” do artigo 30
do Ato das Disposições Constitucionais transitórias, de acôrdo
com o padrão de vencimentos em vigor naquela data”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de
dezembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.