LEI Nº 1.941, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977.

(Revogada pela Lei nº 1.958/1978)

 

Doa imóvel para a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel de sua propriedade a seguir caracterizado, para nele ser erigido o Centro Comunitário do P.L.I.M.E.C. - Plano de Integração do Menor na Comunidade, da Secretaria de Promoção Social, a saber:

 

- Um terreno com a área de 2.068,00 metros quadrados, formado pelos lotes 9, 10, 11, 28, 29 e 30 da quadra 36 da Vila Barão, nesta cidade, com frente para a Praça Luiz Ferdinando à direita, e a Rua Borba Gato, onde mede 49,00 metros; à esquerda, confinando com a Rua 14 e Avenida Pército de Souza Queiroz, onde mede 74,00 metros e nos fundos, com os lotes 8 e 26 da mesma quadra.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.