LEI Nº 1.941,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977.
(Revogada pela Lei nº 1.958/1978)
Doa imóvel
para a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizada a Prefeitura Municipal a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo,
o imóvel de sua propriedade a seguir caracterizado, para nele ser erigido o
Centro Comunitário do P.L.I.M.E.C. - Plano de Integração do Menor na
Comunidade, da Secretaria de Promoção Social, a saber:
- Um terreno
com a área de 2.068,00 metros quadrados, formado pelos lotes 9, 10, 11, 28, 29
e 30 da quadra 36 da Vila Barão, nesta cidade, com frente para a Praça Luiz
Ferdinando à direita, e a Rua Borba Gato, onde mede 49,00 metros; à esquerda,
confinando com a Rua 14 e Avenida Pército de Souza Queiroz, onde mede 74,00
metros e nos fundos, com os lotes 8 e 26 da mesma quadra.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.