LEI Nº 1.938, de 13 de dezembro de 1977.

 

Reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 1978, a escala de padrões dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ter os seguintes valores:

 

NÍVEL        Cr$       NÍVEL   Cr$ 
 
 1           1.738,00  12      4.089,00
 
 2           1.840,00  13      4.294,00
 
 3           2.055,00  14      4.498,00
 
 4           2.188,00  15      4.948,00
 
 5           2.310,00  16      5.234,00
 
 6           2.535,00  17      5.549,00
 
 7           2.637,00  18      5.900,00
 
 8           2.862,00  19      6.545,00
 
 9           3.169,00  20      7.425,00
 
10           3.374,00  21      8.075,00
 
11           3.783,00  22      9.835,00

 

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 1978, os proventos dos Inativos e dos Contratados, ficam reajustados à base de 43% (quarenta e três por cento) sobre os valores vigentes em dezembro de 1977.

 

Art. 2º  O cargo de Consultor Jurídico, padrão 21 (concursado), fica reclassificado como Consultor Jurídico (concursado), padrão 22, com as atribuições previstas em Leis anteriores.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.