LEI Nº 1.937, de 13 de dezembro de 1977.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo público municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 1978, a escala de vencimentos passa a ter os seguintes valores:

 

NÍVEL        Cr$       NÍVEL   CR$
 
 1           1.880,00  11      3.540,00
 
 2           1.985,00  12      3.765,00
 
 3           2.055,00  13      4.040,00
 
 4           2.135,00  14      4.305,00
 
 5           2.310,00  15      5.460,00
 
 6           2.535,00  16      5.900,00
 
 7           2.640,00  17      6.545,00
 
 8           2.865,00  18      7.425,00
 
 9           3.170,00  19      8.075,00
 
10           3.325,00  20      9.835,00

 

Art. 2º  A partir da mesma data, os proventos dos Inativos e as Pensões ficam reajustadas à base de 43% (quarenta e três por cento) sobre os valores vigentes em janeiro de 1977.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

EVANIR FERREIRA CASTILHO

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.