LEI Nº 1.936, de 13 de dezembro de 1977.

 

Ratifica o Convênio de Adesão ao Programa de Complementação Urbana feito entre o Banco Nacional de Habitação - B.N.H. e a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autoriza o Executivo a contratar operações de crédito nos termos do Convênio assinado e estabelece alíquota progressiva para o lançamento do imposto territorial urbano nas áreas beneficiadas pelo Programa de Complementação Urbana - Projeto CURA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica ratificado o Convênio de Adesão ao Programa de Complementação Urbana, celebrado em 26 de outubro de 1977, entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Banco Nacional de Habitação B.N.H. para implementação no Município de Sorocaba do Projeto CURA - Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Habitação, através de seus agentes financeiros, operações de crédito até o valor de 1.000.000 UPCs (um milhão de Unidades Padrão de Capital) ou sejam Cr$ 227.150.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) para aplicação em programas e projetos que atendam as finalidades do Projeto CURA, assim como, fica autorizado a dar em garantia da dívida e demais obrigações, garantias reais, fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular ítens de sua receita e a outorgar poderes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis.

 

Art. 3º  Nas áreas destinadas a aplicação do Projeto CURA, delimitadas por decreto do Executivo, a alíquota do Imposto Territorial Urbano, prevista no Art. 27 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, sofrerá acréscimo anual acumulativo de 10%(dez por cento) ao ano, vigente durante o período máximo de 10 (dez) anos, a contar do ano seguinte da disponibilidade do equipamento ou serviço financiado pelo Projeto CURA.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Ficam revogados as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324ºda Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.