LEI Nº 1.936, de 13 de dezembro de 1977.
Ratifica o Convênio
de Adesão ao Programa de Complementação Urbana feito entre o Banco Nacional de
Habitação - B.N.H. e a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autoriza o Executivo a
contratar operações de crédito nos termos do Convênio assinado e estabelece
alíquota progressiva para o lançamento do imposto territorial urbano nas áreas
beneficiadas pelo Programa de Complementação Urbana - Projeto CURA.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio de Adesão ao
Programa de Complementação Urbana, celebrado em 26 de outubro de 1977, entre a
Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Banco Nacional de Habitação B.N.H. para
implementação no Município de Sorocaba do Projeto CURA - Comunidade Urbana para
Recuperação Acelerada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
com o Banco Nacional de Habitação, através de seus agentes financeiros,
operações de crédito até o valor de 1.000.000 UPCs
(um milhão de Unidades Padrão de Capital) ou sejam Cr$ 227.150.000,00 (duzentos
e vinte e sete milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) para aplicação em
programas e projetos que atendam as finalidades do Projeto CURA, assim como,
fica autorizado a dar em garantia da dívida e demais obrigações, garantias
reais, fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular ítens
de sua receita e a outorgar poderes para que as garantias possam ser prontamente
exequíveis.
Art. 3º Nas áreas destinadas a aplicação do Projeto
CURA, delimitadas por decreto do Executivo, a alíquota do Imposto Territorial
Urbano, prevista no Art. 27 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966,
sofrerá acréscimo anual acumulativo de 10%(dez por cento) ao ano, vigente
durante o período máximo de 10 (dez) anos, a contar do ano seguinte da
disponibilidade do equipamento ou serviço financiado pelo Projeto CURA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 13 de dezembro de 1977, 324ºda Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.