LEI Nº 1.935, de 13 de dezembro de
1977.
Autoriza a
legalização de construção e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica assegurado aos proprietários ou
sucessores dos proprietários de imóveis situados no Município, o direito de
obter a legalização das construções que efetuaram, obedecidos os critérios da
presente lei.
Art. 2º A legalização será deferida, mediante
requerimento do interessado, acompanhado de "croquis" elucidativo da
obra, desde que sejam satisfeitos os seguintes requisitos:
a) a construção
principal esteja em acordo com as normas do Código de Obras;
b) tenha sido
realizada em imóvel integrante de loteamento aprovado;
c) seja requerida no
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da promulgação desta lei;
d) sejam recolhidos,
de forma simples, sem acréscimos ou multas, os tributos devidos pela obra.
Parágrafo único. A
exigência da letra "a" deste artigo é dispensada em se cuidando de
imóvel construído há mais de 20 anos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira
Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
José Reinaldo Falconi
Secretário de Obras e
Urbanismo
Publicada na Divisão de
Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.