LEI Nº 1.934, de 05 de dezembro de 1977.

 

Aprova o Orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1978/79/80.

 

JOSÉ THEODORO MENDES, Prefeito do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, em sessão de 22 de novembro de 1977, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O orçamento plurianual de investimentos do Município de Sorocaba, para o triênio 1978/1979/1980, constituido pelos anexos integrantes desta Lei , e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em Cr$ 502.433.000,00 (quinhentos e dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1979/1980, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL                1978          1979          1980              TOTAL  
 
 
Superavit Orçam.Corrente    52.438.000,00  75.642.000,00   107.342.000,00  235.422.000,00 
 
 
Operações de Créditos       62.000.000,00  70.000.000,00    80.000.000,00  212.000.000,00
 
 
Alienação Bens Móv.e Imóv.   1.000.000,00   1.500.000,00     2.000.000,00    4.700.000,00
 
 
Transferências de Capital   11.000.000,00  16.050.000,00    22.960.000,00   50.311.000,00
 
 
                            -------------------------------------------------------------
 
 
                   TOTAL   126.739.000,00 163.192.000,00   212.520.000,00  520.433.000,00
 
 
                           ---------------------------------------------------------------

 

Art. 3º  As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobras-se-ão, na seguinte forma:

 

DESPESAS POR JUNÇÕES               1978          1979            1980            TOTAL
 
 
02- JUDICIÁRIA                   43.000,00      66.000,00     101.000,00      210.000,00
 
 
03- ADMINIST.E PLANEJAMENTO  13.114.000,00  15.824.000,00  24.569.000,00   53.507.000,00
 
 
04- DESP.NAC. E SEGURANÇA     1.750.000,00   2.450.000,00   1.800.000,00    6.000.000,00
 
 
08- EDUCAÇÃO E CULTURA       16.590.000,00  17.342.000,00  23.965.000,00   57.897.000,00
 
 
10- HABITAÇÃO E URBANISMO    40.571.000,00  71.775.000,00  99.707.000,00  212.053.000,00
 
 
11- INDÚST.,COMÉRC.E SERV.    1.340.000,00   1.995.000,00   2.892.000,00    6.227.000,00
 
 
13- SAÚDE E SANEAMENTO        2.330.000,00   3.440.000,00   4.360.000,00   10.130.000,00
 
 
16- TRANSPORTE URBANO        51.001.000,00  50.300.000,00  55.108.000,00  156.409.000,00
 
 
                             ------------------------------------------------------------
 
 
                TOTAL       126.739.000,00 163.192.000,00 212.502.000,00  502.433.000,00
 
 
                            -------------------------------------------------------------

 

Art. 4º  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas ao Projetos e Atividades podendo ser, em decorrência da alteração da Receita, criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimadas a preços de 1978, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal , em 05 de dezembro de 1977, 324ºda Função de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeitura Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.