LEI Nº 1.932, de 01 de dezembro de 1977.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar imóvel para a Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana, nas condições que menciona.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o bem dominial de sua propriedade, abaixo transcrito e caracterizado, para a Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana, para que nele a donatária instale a Faculdade de Engenharia de Sorocaba, a saber:

 

"Um terreno sito no bairro da Boa Vista, que tem as seguintes divisas e confrontações: - inicia-se no arco formado entre os alinhamentos da futura Avenida Marginal Municipal, daí segue em uma única reta, na extensão de 22,06 metros, daí segue em uma única reta, na extensão de 355,92 metros, dividindo com a futura Avenida Marginal Municipal, de largura igual a 15,00 metros, com frente para a Rodovia José Ermírio de Moraes, no sentido trevo cidade, daí deflete à direita formando um ângulo externo de 270º37'49'' e segue por linha divisória por uma única reta na extensão de 279,70 metros, deflete novamente à direita formando o ângulo externo de 270º, e segue em uma pequena reta e linha divisória na extensão de 36,32 metros, até encontrar um córrego, daí deflete à esquerda e sobe pelo córrego na extensão de 148,70 metros, até encontrar um valo, sempre dividindo com propriedade da Sociedade de Comércio e Melhoramentos Boa Vista Ltda. Ou sucessores, daí deflete à direita e segue uma pequena reta por um valo na extensão de 10,15 metros, dividindo com propriedade do Colégio Santa Escolástica ou sucessores, daí deflete à esquerda formando um ângulo externo de 168º40'51'' e segue por um valo na extensão de 86,57 metros, deflete à esquerda e formando um ângulo externo de 166º12'53'' e segue por um valo na extensão de 57,26 metros, deflete à esquerda e formando um ângulo externo de 165º57'54'' e segue por valo na extensão de 17,36 metros, daí deflete à direita formando o ângulo externo de 197º42'01'' e segue por valo na extensão de 6,87 metros, daí deflete à direita formando um o ângulo externo de 265º12'34'' e segue por valo na extensão de 64,97 metros, daí deflete à esquerda formando um ângulo externo de 103º16'04'' e segue por valo na extensão de 24,56 metros, daí deflete à esquerda formando o ângulo externo de 157º36'46'' e segue por valo na extensão de 27,39 metros, daí deflete à direita formando o ângulo externo de 201º37'43'' e segue por valo na extensão de 19,62 metros, daí deflete à direita formando um ângulo externo de 251º31' e segue por valo na extensão de 42,07 metros, daí deflete à esquerda formando um ângulo externo de 130º33'21'' e segue por valo na extensão de 51,22 metros, daí deflete à direita e segue sempre em linha divisória reta até encontrar o ponto de partida desta descrição, na extensão de 111,90 metros, sempre dividindo com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, assim fechando o perímetro e através de cálculo analítico das áreas, foi encontrada a área final de 105.109,12 metros quadrados.

 

Parágrafo único. A doação far-se-á por escritura pública, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente lei.

 

Art. 2º  A doação ora autorizada rescindir-se-á, independentemente de interpelação ou notificação judicial, em não cumprindo a donatária os seguintes encargos, nos prazos abaixo, contados da data da lavratura da escritura de doação:

 

a) não iniciar nos 6 (seis) meses subsequentes, as obras necessárias à contratação da Faculdade de Engenharia, subentendidos como tais, os serviços de sondagem e perfuração de solo, terraplanagem, aterros, drenagens, muros de arrimo e outras correlatas.

 

b) não concluir, em 2(dois) anos, as construções das seguintes instalações:

 

1) Pavimento central, destinado a abrigar as dependências da administração, salas de aula, sala de desenho, biblioteca e centro de processamento de dados;

 

2) Dependências do laboratório de Física, química, fenômenos de Transportes, topografia, Mecânica dos Solos, Materiais de Construção Civil , Eletromagnetísmo, Eletrônica Aplicada, Eletricidade, Conversão de Energia, Circuitos Elétricos e Materiais Elétricos;

 

3) Refeitório, Oficina Mecânica, Diretório Acadêmico, Casa do Estudante, Laboratório de Campo e Centro Esportivo;

 

4) Laboratório de Hidráulica, Complementos de Topografia, Estradas e Transportes, Eletrônica Industrial, Máquinas Elétricas, Circuitos Lógicos, Princípios de Controle e Servomecanismos.

 

c)  não concluir, em 3 (três) anos, as construções das seguintes instalações: - Laboratórios de instalações elétricas, dispositivos de micro-ondas, antenas e central telefônica.

 

d)  não iniciar em 4 (quatro) anos, os processos de autorização junto ao MEC - Ministério de Educação e Cultura, dos cursos de Engenharia Mecânica, Metalurgia, Química e Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 4º  Não cumprindo a donatária, quaisquer dos encargos constantes no artigo anterior, o imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio público, com as benfeitorias nele introduzidas, não cabendo à donatária nenhum ressarcimento ou indenização, a qualquer título.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 01 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.