LEI Nº 1.929, de 30 de novembro de 1977.

(Vide Lei nº 1.975/1978)

 

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho e o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, tendo por objeto a construção do Centro Social Urbano e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretária de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo e o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 9.296/67 e regulamentada pelo Decreto nº 52.520/70, tendo por objeto a construção do Centro Social Urbano neste Município.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes do Convênio para complementação das obras do Centro Social Urbano correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura, suplementada, se necessária.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, em 30 de novembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividade Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.