LEI Nº 1.929, de 30 de novembro de 1977.
Autoriza o Prefeito
Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho e o Departamento
de Edifícios e Obras Públicas, tendo por objeto a construção do Centro Social
Urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Secretária de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São
Paulo e o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, entidade autárquica,
criada pela Lei
Estadual nº 9.296/67 e regulamentada pelo Decreto nº 52.520/70, tendo por
objeto a construção do Centro Social Urbano neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar
todas as providências necessárias à execução do Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio para
complementação das obras do Centro Social Urbano correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Prefeitura, suplementada, se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal,
em 30 de novembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividade Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.