LEI Nº 1.926, de 01 de novembro de 1977.
Autoriza permuta de
imóveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a permutar parte de imóvel de seu domínio,
remanescente de desapropriação, com área de propriedade do cidadão Eugênio Lossurdo, necessário à implantação da 1ª avenida Perimetral
de Sorocaba, a saber:
Área de domínio
municipal: Começa na divisa do terreno do prédio nº 231, da Rua Pe. Manoel da
Nóbrega, de propriedade do Sr. Eugênio Lossurdo no
local denominado p.p. - ponto de partida, e segue, em
reta, na extensão de 2,45 metros, sentido horário, confrontando com a rua Pe.
Manoel da Nóbrega; deflete à direita e segue, em reta, na extensão de 17,80
metros, fazendo confrontação com remanescente da área municipal; deflete à
direita e segue, na extensão de 3,00 metros, fazendo confrontação com a Avenida
Perimetral; deflete à direita e segue, em reta, na extensão de 19,40 metros,
sentido horário e até o local denominado p.p. - ponto
de partida, confrontando com área de propriedade do Sr. Eugênio Lossurdo, fechando o perímetro e perfazendo uma área de
45,81 metros quadrados. Avaliada em Cr$ 13.743,00 (treze mil, setecentos e
quarenta e três cruzeiros);
Área de domínio do
Sr. Eugênio Lossurdo: Começa em um ponto denominado p.p. - ponto de partida e segue em linha reta na extensão
de 8,80 metros confrontando com o antigo prédio nº 201 (demolido) da Rua Pe.
Manoel da Nóbrega; deflete à direita e segue, em linha reta, na extensão de
6,60 metros confrontando com a Avenida Perimetral; deflete à direita e segue em
linha reta na extensão de 3,50 metros, ainda confrontando com a citada Avenida
Perimetral; deflete à direita e segue, em linha reta, na extensão de 11,70
metros confrontando-se com o prédio nº 231, da rua Pe. Manoel da Nóbrega,
fechando o perímetro e perfazendo a área de 45,60 metros quadrados. Avaliada em
Cr$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e oitenta cruzeiros).
Art. 2º A escritura
da permuta assinalará a torna a favor da Prefeitura e deverá ser lavrada no
prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, após o qual, os imóveis
serão reavaliados.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 01 de novembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.