LEI Nº 1.926, de 01 de novembro de 1977.

 

Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar parte de imóvel de seu domínio, remanescente de desapropriação, com área de propriedade do cidadão Eugênio Lossurdo, necessário à implantação da 1ª avenida Perimetral de Sorocaba, a saber:

 

Área de domínio municipal: Começa na divisa do terreno do prédio nº 231, da Rua Pe. Manoel da Nóbrega, de propriedade do Sr. Eugênio Lossurdo no local denominado p.p. - ponto de partida, e segue, em reta, na extensão de 2,45 metros, sentido horário, confrontando com a rua Pe. Manoel da Nóbrega; deflete à direita e segue, em reta, na extensão de 17,80 metros, fazendo confrontação com remanescente da área municipal; deflete à direita e segue, na extensão de 3,00 metros, fazendo confrontação com a Avenida Perimetral; deflete à direita e segue, em reta, na extensão de 19,40 metros, sentido horário e até o local denominado p.p. - ponto de partida, confrontando com área de propriedade do Sr. Eugênio Lossurdo, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 45,81 metros quadrados. Avaliada em Cr$ 13.743,00 (treze mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros);

 

Área de domínio do Sr. Eugênio Lossurdo: Começa em um ponto denominado p.p. - ponto de partida e segue em linha reta na extensão de 8,80 metros confrontando com o antigo prédio nº 201 (demolido) da Rua Pe. Manoel da Nóbrega; deflete à direita e segue, em linha reta, na extensão de 6,60 metros confrontando com a Avenida Perimetral; deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 3,50 metros, ainda confrontando com a citada Avenida Perimetral; deflete à direita e segue, em linha reta, na extensão de 11,70 metros confrontando-se com o prédio nº 231, da rua Pe. Manoel da Nóbrega, fechando o perímetro e perfazendo a área de 45,60 metros quadrados. Avaliada em Cr$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e oitenta cruzeiros).

 

Art. 2º A escritura da permuta assinalará a torna a favor da Prefeitura e deverá ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, após o qual, os imóveis serão reavaliados.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 01 de novembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.