LEI Nº 1.924, de 05 de outubro de 1977.
Autoriza recebimento
em Comodato do Centro de Integração Comunitária, dando outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber do Governo do Estado, em
comodato, a área situada no Jardim Santa Rosália, nesta cidade, com 54.600,00 m2
(cinqüenta e quatro mil e seiscentos metros
quadrados), com as benfeitorias nela existentes, destinada à implantação do
Centro de Integração Comunitária de Sorocaba, com o encargo de executar o
término das obras às expensas do Município.
Art. 2º Para ocorrer
às despesas com conclusão das obras a Prefeitura aplicará as verbas próprias do
orçamento vigente; as que forem consignadas nos próximos exercícios; eventuais
subvenções ou doações recebidas; outras receitas que forem obtidas para a
finalidade e, especialmente, provenientes da cessão a título precário do uso de
cadeiras cativas a serem instaladas nas dependências do Centro.
Art. 3º Através de
decreto, o Prefeito poderá delegar a terceiros a incumbência de executar o
término das obras e, nesse caso, lhes fornecerá todos os recursos previstos no Art.
2º desta Lei, na proporção do desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º Aos terceiros,
responsáveis pela delegação, incumbirá prestar contas à Prefeitura, mensalmente
e ao final dos trabalhos, dos recursos recebidos e sua respectiva aplicação.
§ 2º A qualquer
tempo, se assim convier ao interesse público, o Prefeito poderá cassar a delegação, transferí-la a
outros cidadãos, ou retomar a direção dos trabalhos.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados todos os atos
já praticados para a instalação do Centro de Integração Comunitária de Sorocaba
e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 05 de outubro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.