LEI Nº 1.924, de 05 de outubro de 1977.

 

Autoriza recebimento em Comodato do Centro de Integração Comunitária, dando outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber do Governo do Estado, em comodato, a área situada no Jardim Santa Rosália, nesta cidade, com 54.600,00 m2 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, destinada à implantação do Centro de Integração Comunitária de Sorocaba, com o encargo de executar o término das obras às expensas do Município.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com conclusão das obras a Prefeitura aplicará as verbas próprias do orçamento vigente; as que forem consignadas nos próximos exercícios; eventuais subvenções ou doações recebidas; outras receitas que forem obtidas para a finalidade e, especialmente, provenientes da cessão a título precário do uso de cadeiras cativas a serem instaladas nas dependências do Centro.

 

Art. 3º Através de decreto, o Prefeito poderá delegar a terceiros a incumbência de executar o término das obras e, nesse caso, lhes fornecerá todos os recursos previstos no Art. 2º desta Lei, na proporção do desenvolvimento dos trabalhos.

 

§ 1º Aos terceiros, responsáveis pela delegação, incumbirá prestar contas à Prefeitura, mensalmente e ao final dos trabalhos, dos recursos recebidos e sua respectiva aplicação.

 

§ 2º A qualquer tempo, se assim convier ao interesse público, o Prefeito poderá cassar a delegação, transferí-la a outros cidadãos, ou retomar a direção dos trabalhos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados todos os atos já praticados para a instalação do Centro de Integração Comunitária de Sorocaba e revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.