LEI N° 1.924, de 05 de outubro de 1977.

Autoriza recebimento em Comodato do Centro de Integração Comunitária, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber do Governo do Estado, em comodato, a área situada no Jardim Santa Rosália, nesta cidade, com 54.600,00 m2 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, destinada à implantação do Centro de Integração Comunitária de Sorocaba, com o encargo de executar o término das obras às expensas do Município.

Artigo 2° - Para ocorrer às despesas com conclusão das obras a Prefeitura aplicará as verbas próprias do orçamento vigente; as que forem consignadas nos próximos exercícios; eventuais subvenções ou doações recebidas; outras receitas que forem obtidas para a finalidade e, especialmente, provenientes da cessão a título precário do uso de cadeiras cativas a serem instaladas nas dependências do Centro.

Artigo 3° - Através de decreto, o Prefeito poderá delegar a terceiros a incumbência de executar o término das obras e, nesse caso, lhes fornecerá todos os recursos previstos no artigo 2° desta Lei, na proporção do desenvolvimento dos trabalhos.

§ 1° - Aos terceiros, responsáveis pela delegação, incumbirá prestar contas à Prefeitura, mensalmente e ao final dos trabalhos, dos recursos recebidos e sua respectiva aplicação.

§ 2° - A qualquer tempo, se assim convier ao interesse público, o Prefeito poderá cassar a delegação, transferí-la a outros cidadãos, ou retomar a direção dos trabalhos.

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados todos os atos já praticados para a instalação do Centro de Integração Comunitária de Sorocaba e revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)