LEI Nº 1.923, de 05 de outubro de 1977.

 

Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de prédio escolar.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar, mediante escritura pública, o imóvel abaixo descrito e caracterizado à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de prédio escolar no Jardim Santa Rosália:

 

- Uma área de terreno com 8.183,16 m2 (oito mil, cento e oitenta e três metros e dezesseis decímetros quadrados), localizada à rua Angelo Elias, Município de Sorocaba com as seguintes divisas e metragens: faz frente para a rua Angelo Elias, numa extensão de 14,22 metros em curva, segue em linha reta na extensão de 111,50 metros, deflete à direita em curva na extensão de 14,06 metros; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, divide com a rua Marques de Paranaguá, na extensão de 54,00 metros; do lado esquerdo divide com a rua Aparecida, na extensão de 54,00 metros; faz fundos com propriedade que consta pertencer ao Hospital São Severino, na extensão de 129,50 metros, encerrando a área total de 8.183,16 metros quadrados.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.