LEI Nº 1.923, de 05 de outubro de 1977.
Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado de São
Paulo, para construção de prédio escolar.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a
doar, mediante escritura pública, o imóvel abaixo descrito e caracterizado à
Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de prédio escolar no Jardim
Santa Rosália:
- Uma área de terreno com 8.183,16 m2 (oito mil,
cento e oitenta e três metros e dezesseis decímetros quadrados), localizada à
rua Angelo Elias, Município de Sorocaba com as
seguintes divisas e metragens: faz frente para a rua Angelo
Elias, numa extensão de 14,22 metros em curva, segue em linha reta na extensão
de 111,50 metros, deflete à direita em curva na extensão de 14,06 metros; do
lado direito de quem da rua olha o imóvel, divide com a rua Marques de
Paranaguá, na extensão de 54,00 metros; do lado esquerdo divide com a rua
Aparecida, na extensão de 54,00 metros; faz fundos com propriedade que consta
pertencer ao Hospital São Severino, na extensão de 129,50 metros, encerrando a
área total de 8.183,16 metros quadrados.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.