LEI N° 1.923, de 05 de outubro de 1977.

Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de prédio escolar.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar, mediante escritura pública, o imóvel abaixo descrito e caracterizado à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de prédio escolar no Jardim Santa Rosália:

- Uma área de terreno com 8.183,16 m2 (oito mil, cento e oitenta e três metros e dezesseis decímetros quadrados), localizada à rua Angelo Elias, Município de Sorocaba com as seguintes divisas e metragens: faz frente para a rua Angelo Elias, numa extensão de 14,22 metros em curva, segue em linha reta na extensão de 111,50 metros, deflete à direita em curva na extensão de 14,06 metros; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, divide com a rua Marques de Paranaguá, na extensão de 54,00 metros; do lado esquerdo divide com a rua Aparecida, na extensão de 54,00 metros; faz fundos com propriedade que consta pertencer ao Hospital São Severino, na extensão de 129,50 metros, encerrando a área total de 8.183,16 metros quadrados.

Artigo 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)