LEI N° 1.922, de 05 de outubro de 1977.

Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde para promover ação integrada na área da saúde pública do Município de Sorocaba, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

MINUTA
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA.

Aos ........... dias do mês de ............ de ano de mil novecentos e setenta e ............., de um lado a Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominado simplesmente "Secretaria", com sede na Capital, à Avenida São Luiz nº 99, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Estado, Doutor WALTER SIDNEY PEREIRA LESER, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado nos termos do artigo 34, item XVI da Constituição do Estado, conforme despacho exarado às fls. 22 do processo GG-nº 235/77 e, de outro, a Prefeitura do Município de Sorocaba, doravante denominada simplesmente "Prefeitura", neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal de Sorocaba, consoante despacho exarado no processo nº ............ e nos termos da lei municipal nº .......... de ............., celebram o presente convênio, na conformidade das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I
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Objetivos - Assegurar o melhor atendimento da população do Município mediante:

1 - A organização da rede dos Centros e Postos de Saúde, constituída por unidades do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS - 4 da Secretaria e da Secretaria de Educação e Saúde da Prefeitura, para desenvolverem a mesma programação integrada de Saúde, adotando as mesmas normas técnicas aprovadas por mútuo consenso;

2 - O apoio mútuo entre as convenentes, pela utilização recíproca, dentro das possibilidades e quando necessário, do material de consumo, pessoal e equipamentos disponíveis.

CLÁUSULA II
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Obrigações das convenentes - De acordo com suas disponibilidades orçamentárias, as convenentes proporcionarão facilidades:

1 - Para a adequada implantação e execução do convênio;

2 - Para o necessário treinamento de pessoal;

3 - Para o fluxo de dados e informações;

4 - Para utilização recíproca de pessoal, equipamentos e materiais disponíveis, inclusive de Laboratório, no âmbito de suas atribuições normais.

CLÁUSULA III
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Coordenação do Convênio - A implantação e execução do convênio serão objeto de trabalho de uma Comissão de Coordenação, constituída de 4 (quatro) elementos, a saber: O Diretor Regional de Saúde de Sorocaba - DRS - 4,o Diretor Técnico do Centro de Saúde I de Sorocaba - CS-1, dois representantes designados pelo Prefeito Municipal de Sorocaba.

À Comissão de Coordenação caberá:

1 - Elaborar documento disciplinado a execução do convênio;

2 - Analisar a programação, visando a compatibilizar os procedimentos técnicos e administrativos com as peculiaridades das atividades de cada secretaria;

3 - Definir as formas de inter-relação técnica e administrativa, entre as convenentes nos diferentes níveis;

4 - Promover a uniformização de registro coleta e processamento de dados, visando à sua consolidação;

5 - Estabelecer critérios e formas para a suprevisão conjunta da rede;

6 - Definir as formas e promover o treinamento conjunto de pessoal;

7 - Estudar e propor às autoridades competentes, a localização de novos Centros ou Postos de Saúde a serem criados pelas convenentes;

8- Examinar problemas emergentes que envolvam a participação conjunta das convenentes.

CLÁUSULA IV
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Competência para a execução do Convênio - A execução do convênio ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de São Paulo e da Prefeitura Municipal de Sorocaba - Secretaria de Educação e Saúde, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições.

CLÁUSULA V
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Outras entidades oficiais ou privadas - atendidos os objetivos ora estabelecidos, que participem de programas de saúde, poderão ser incluídas no presente convênio, mediante a lavratura de termo aditivo.

CLÁUSULA VI
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Disposições finais - O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser renovado ao final daquele período ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, assim como alterado de comum acordo pelas entidades convenentes.

E, assim, por estarem justas e avençadas firmam as partes convenentes o presente termo, na presença das testemunhas abaixo.


WALTER SIDNEY PEREIRA LESER
Secretário de Estado de Saúde

THEODORO MENDES
Prefeito Municipal de Sorocaba