LEI Nº 1.922, de 05 de outubro de 1977.
Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado
dos Negócios da Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde para promover ação
integrada na área da saúde pública do Município de Sorocaba, nos termos da
minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
MINUTA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SOROCABA.
Aos ........... dias do mês de ............ de ano de mil
novecentos e setenta e ............., de um lado a Secretaria de Estado da
Saúde, doravante denominado simplesmente "Secretaria", com sede na
Capital, à Avenida São Luiz nº 99, neste ato representada pelo Senhor
Secretário de Estado, Doutor WALTER SIDNEY PEREIRA LESER, devidamente
autorizado pelo Senhor Governador do Estado nos termos do Art. 34, item XVI da
Constituição do Estado, conforme despacho exarado às fls. 22 do processo GG-nº
235/77 e, de outro, a Prefeitura do Município de Sorocaba, doravante denominada
simplesmente "Prefeitura", neste ato representada pelo Senhor Prefeito
Municipal de Sorocaba, consoante despacho exarado no processo nº ............ e
nos termos da lei municipal nº .......... de ............., celebram o presente
convênio, na conformidade das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
Objetivos - Assegurar o melhor atendimento da população do
Município mediante:
1 - A organização da rede dos Centros e Postos de Saúde,
constituída por unidades do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS -
4 da Secretaria e da Secretaria de Educação e Saúde da Prefeitura, para
desenvolverem a mesma programação integrada de Saúde, adotando as mesmas normas
técnicas aprovadas por mútuo consenso;
2 - O apoio mútuo entre as convenentes, pela utilização
recíproca, dentro das possibilidades e quando necessário, do material de
consumo, pessoal e equipamentos disponíveis.
CLÁUSULA II
Obrigações das convenentes - De acordo com suas
disponibilidades orçamentárias, as convenentes proporcionarão facilidades:
1 - Para a adequada implantação e execução do convênio;
2 - Para o necessário treinamento de pessoal;
3 - Para o fluxo de dados e informações;
4 - Para utilização recíproca de pessoal, equipamentos e
materiais disponíveis, inclusive de Laboratório, no âmbito de suas atribuições
normais.
CLÁUSULA III
Coordenação do Convênio - A implantação e execução do
convênio serão objeto de trabalho de uma Comissão de Coordenação, constituída
de 4 (quatro) elementos, a saber: O Diretor Regional de Saúde de Sorocaba - DRS
- 4,o Diretor Técnico do Centro de Saúde I de Sorocaba - CS-1, dois
representantes designados pelo Prefeito Municipal de Sorocaba.
À Comissão de Coordenação caberá:
1 - Elaborar documento disciplinado a execução do convênio;
2 - Analisar a programação, visando a compatibilizar os
procedimentos técnicos e administrativos com as peculiaridades das atividades
de cada secretaria;
3 - Definir as formas de inter-relação técnica e
administrativa, entre as convenentes nos diferentes níveis;
4 - Promover a uniformização de registro coleta e
processamento de dados, visando à sua consolidação;
5 - Estabelecer critérios e formas para a supervisão
conjunta da rede;
6 - Definir as formas e promover o treinamento conjunto de
pessoal;
7 - Estudar e propor às autoridades competentes, a
localização de novos Centros ou Postos de Saúde a serem criados pelas
convenentes;
8- Examinar problemas emergentes que envolvam a participação
conjunta das convenentes.
CLÁUSULA IV
Competência para a execução do Convênio - A execução do
convênio ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de São
Paulo e da Prefeitura Municipal de Sorocaba - Secretaria de Educação e Saúde,
no âmbito de suas respectivas competências e atribuições.
CLÁUSULA V
Outras entidades oficiais ou privadas - atendidos os
objetivos ora estabelecidos, que participem de programas de saúde, poderão ser
incluídas no presente convênio, mediante a lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA VI
Disposições finais - O presente convênio vigorará pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser
renovado ao final daquele período ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer
das partes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, assim como alterado de
comum acordo pelas entidades convenentes.
E, assim, por estarem justas e avençadas firmam as partes
convenentes o presente termo, na presença das testemunhas abaixo.
WALTER SIDNEY PEREIRA LESER
Secretário de Estado de Saúde
THEODORO MENDES
Prefeito Municipal de Sorocaba