LEI Nº 1.914, de 30 de agosto de 1977.

 

Autoriza celebração de Convênio com o FUNRURAL.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a celebrar convênio com a Divisão de Convênios Assistênciais do FUNRURAL, órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social, a fim de que Sorocaba seja dotada de uma Unidade Móvel de Saúde, em regime de comodato por prazo indeterminado, além da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais para custeio e manutenção.

 

Parágrafo único. Referida Unidade Móvel de Saúde destinar-se-á à prestação de serviços médico-odontológicos aos trabalhadores rurais da região periférica.

 

Art. 2º As despesas correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.