LEI N° 1.914, de 30 de agosto de 1977.

Autoriza celebração de Convênio com o FUNRURAL.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a celebrar convênio com a Divisão de Convênios Assistênciais do FUNRURAL, órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social, a fim de que Sorocaba seja dotada de uma Unidade Móvel de Saúde, em regime de comodato por prazo indeterminado, além da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais para custeio e manutenção.

Parágrafo único - Referida Unidade Móvel de Saúde destinar-se-á à prestação de serviços médico-odontológicos aos trabalhadores rurais da região periférica.

Artigo 2° - As despesas correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)