LEI Nº 1.914, de 30 de agosto de 1977.
Autoriza celebração
de Convênio com o FUNRURAL.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a celebrar convênio com a Divisão
de Convênios Assistênciais do FUNRURAL, órgão do
Ministério da Previdência e Assistência Social, a fim de que Sorocaba seja
dotada de uma Unidade Móvel de Saúde, em regime de comodato por prazo
indeterminado, além da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
mensais para custeio e manutenção.
Parágrafo único.
Referida Unidade Móvel de Saúde destinar-se-á à prestação de serviços
médico-odontológicos aos trabalhadores rurais da região periférica.
Art. 2º As despesas
correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 30 de agosto de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.