LEI Nº 1.913, de 18 de agosto de 1977.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar Convênio com a Associação Sorocabana de Educação e Cultura, nas condições que menciona.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar Convênio com a Associação Sorocabana de Educação e Cultura, para a utilização de bens públicos da Municipalidade, constituídos por próprios esportivos municipais, para o fim de neles ministrar aulas práticas da Escola Superior de Educação Física de Sorocaba.

 

Art. 2º O Convênio será celebrado por prazo não superior a 03 (três) anos, a contar da data de sua lavratura e dele constarão as condições para que a Associação Sorocabana de Educação e Cultura possa se utilizar daqueles bens, especialmente, as relacionadas com a responsabilidade pelos eventuais danos causados ao patrimônio público, à subordinação prévia de seu cronograma de atividades, para não colidir com o calendário oficial das atividades desportivas do Município e a concessão de bolsas de estudos para alunos pobres na proporção das horas/aulas de utilização dos referidos próprios.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 18 de agosto de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.