LEI Nº 1.913, de 18 de agosto de 1977.
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar Convênio com a
Associação Sorocabana de Educação e Cultura, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar
Convênio com a Associação Sorocabana de Educação e Cultura, para a utilização
de bens públicos da Municipalidade, constituídos por próprios esportivos
municipais, para o fim de neles ministrar aulas práticas da Escola Superior de
Educação Física de Sorocaba.
Art. 2º O Convênio será celebrado por prazo não superior a
03 (três) anos, a contar da data de sua lavratura e dele constarão as condições
para que a Associação Sorocabana de Educação e Cultura possa se utilizar
daqueles bens, especialmente, as relacionadas com a responsabilidade pelos
eventuais danos causados ao patrimônio público, à subordinação prévia de seu
cronograma de atividades, para não colidir com o calendário oficial das
atividades desportivas do Município e a concessão de bolsas de estudos para alunos
pobres na proporção das horas/aulas de utilização dos referidos próprios.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 18 de agosto de 1977, 324º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.