LEI Nº 1.912, de 18 de agosto de 1977.
Desafeta bem de uso
comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o imóvel
abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba,
desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais:
"Um terreno com
a área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), situado no bairro
de Lopes de Oliveira, com as seguintes características e confrontações: faz
frente para a Avenida Riusaku Kanisawa,
numa extensão de 100,00 metros; do lado direito, de quem da avenida olha para o
imóvel, divide com propriedade que consta pertencer ao Sr. João Rodrigues
Bueno, numa extensão de 80,00 metros; do lado esquerdo divide com propriedade
que consta pertencer ao Sr. João Rodrigues Bueno, numa extensão de 80,00
metros; faz fundos também com propriedade que consta pertencer ao Sr. João
Rodrigues Bueno, numa extensão de 100,00 metros."
Art. 2º Fica o
Município de Sorocaba autorizado a doar, o imóvel descrito no artigo anterior,
para a Fazenda do Estado de São Paulo, para a construção de Estabelecimento de
Ensino.
Art. 3º A presente
doação será formalizada mediante escritura pública, correndo as despesas
decorrentes da execução da presente lei por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 18 de agosto de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.