LEI N° 1.912, de 18 de agosto de 1977.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica o imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba, desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais:

"Um terreno com a área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), situado no bairro de Lopes de Oliveira, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Avenida Riusaku Kanisawa, numa extensão de 100,00 metros; do lado direito, de quem da avenida olha para o imóvel, divide com propriedade que consta pertencer ao Sr. João Rodrigues Bueno, numa extensão de 80,00 metros; do lado esquerdo divide com propriedade que consta pertencer ao Sr. João Rodrigues Bueno, numa extensão de 80,00 metros; faz fundos também com propriedade que consta pertencer ao Sr. João Rodrigues Bueno, numa extensão de 100,00 metros."

Artigo 2° - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar, o imóvel descrito no artigo anterior, para a Fazenda do Estado de São Paulo, para a construção de Estabelecimento de Ensino.

Artigo 3° - A presente doação será formalizada mediante escritura pública, correndo as despesas decorrentes da execução da presente lei por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 18 de agosto de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)