LEI Nº 1.912, de 18 de agosto de 1977.

 

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba, desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais:

 

"Um terreno com a área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), situado no bairro de Lopes de Oliveira, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Avenida Riusaku Kanisawa, numa extensão de 100,00 metros; do lado direito, de quem da avenida olha para o imóvel, divide com propriedade que consta pertencer ao Sr. João Rodrigues Bueno, numa extensão de 80,00 metros; do lado esquerdo divide com propriedade que consta pertencer ao Sr. João Rodrigues Bueno, numa extensão de 80,00 metros; faz fundos também com propriedade que consta pertencer ao Sr. João Rodrigues Bueno, numa extensão de 100,00 metros."

 

Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar, o imóvel descrito no artigo anterior, para a Fazenda do Estado de São Paulo, para a construção de Estabelecimento de Ensino.

 

Art. 3º A presente doação será formalizada mediante escritura pública, correndo as despesas decorrentes da execução da presente lei por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 18 de agosto de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.