LEI Nº 191, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.

 

Dispõe sôbre desapropriação de terreno.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada ao alargamento de um trecho da rua D. Pedro II, nesta cidade, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº 3.186/49-PM., a saber:

 

-uma faixa de terreno de forma irregular, com 68,26 m2 (sessenta e oito metros e vinte e seis decímetros quadrados), que conta pertencer ao Sr. Jesus Gomes Requena, confrontando pela frente, na extensão de 1,25 m, com a rua Brigadeiro Tobias; de um lado, na extensão de 31,75 m, e pelos fundos, na extensão de 3,05 m, com a rua D. Pedro II; e de outro lado, na extensão de 31,75 m, com propriedade de mesmo Sr. Jesus Gomes Requena.

 

Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: 

 

a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação; 

 

b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.