LEI Nº
191, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura
Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de
terreno abaixo caracterizada, destinada ao alargamento de um trecho da rua D.
Pedro II, nesta cidade, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e
constante do Processo nº 3.186/49-PM., a saber:
-uma faixa de terreno de forma irregular, com 68,26 m2
(sessenta e oito metros e vinte e seis decímetros quadrados), que conta
pertencer ao Sr. Jesus Gomes Requena, confrontando pela frente, na extensão de
1,25 m, com a rua Brigadeiro Tobias; de um lado, na extensão de 31,75 m, e
pelos fundos, na extensão de 3,05 m, com a rua D. Pedro II; e de outro lado, na
extensão de 31,75 m, com propriedade de mesmo Sr. Jesus Gomes Requena.
Art. 2º
Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição
far-se-á por compra pura e simples uma vez satisfeitos os seguintes
requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 11 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de
dezembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.