LEI Nº 1.911, de 18 de agosto de 1977.

 

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba:

 

"Um imóvel situado no Jardim Simus, nesta cidade de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia no ponto denominado PP., no sentido horário no azimute 297º19' na extensão de 78,16 metros em reta e 4,93 metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda das Açucenas; deflete à direita com azimute 25º02' na extensão de 20,52 metros em reta; deflete à esquerda com azimute 21º00' na extensão de 9,93 metros em reta; deflete à esquerda com azimute 12º10' na extensão de 9,64 metros em reta; deflete à esquerda com azimute 2º56' na extensão de 11,94 metros em reta; deflete à esquerda com azimute 354º17'na extensão de 9,54 metros em reta e 4,56 metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda das Margaridas; deflete à direita com azimute 82º09'na extensão de 77,70 metros em reta e 4,96 metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda dos Manacás; deflete à direita com azimute 179º00' na extensão de 20,38 metros em reta; deflete à direita com azimute 184º19' na extensão de 24,25 metros em reta; deflete à direita com azimute 189º53' na extensão de 2,03 metros em reta; deflete à direita com azimute 196º50' na extensão de 48,27 metros em reta; deflete à direita com azimute 201º11' na extensão de 16,88 metros em reta e 4,98 metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda das Hortências, até o ponto inicial P.P., fechando o perímetro e encerrando a área total de 7.620,72 m2."

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar o imóvel descrito no Art. anterior à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de Estabelecimento de Ensino.

 

Art. 3º A presente doação será formalizada mediante escritura pública, correndo as despesas decorrentes da execução da presente lei por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 18 de agosto de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.