LEI N° 1.911, de 18 de agosto de 1977.
Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba:
"Um imóvel situado no Jardim Simus, nesta cidade de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia no ponto denominado PP., no sentido horário no azimute 297°19' na extensão de 78,16 metros em reta e 4,93 metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda das Açucenas; deflete à direita com azimute 25°02' na extensão de 20,52 metros em reta; deflete à esquerda com azimute 21°00' na extensão de 9,93 metros em reta; deflete à esquerda com azimute 12°10' na extensão de 9,64 metros em reta; deflete à esquerda com azimute 2°56' na extensão de 11,94 metros em reta; deflete à esquerda com azimute 354°17'na extensão de 9,54 metros em reta e 4,56 metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda das Margaridas; deflete à direita com azimute 82°09'na extensão de 77,70 metros em reta e 4,96 metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda dos Manacás; deflete à direita com azimute 179°00' na extensão de 20,38 metros em reta; deflete à direita com azimute 184°19' na extensão de 24,25 metros em reta; deflete à direita com azimute 189°53' na extensão de 2,03 metros em reta; deflete à direita com azimute 196°50' na extensão de 48,27 metros em reta; deflete à direita com azimute 201°11' na extensão de 16,88 metros em reta e 4,98 metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda das Hortências, até o ponto inicial P.P., fechando o perímetro e encerrando a área total de 7.620,72 m2."
Artigo 2° - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar o imóvel descrito no artigo anterior à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de Estabelecimento de Ensino.
Artigo 3° - A presente doação será formalizada mediante escritura pública, correndo as despesas decorrentes da execução da presente lei por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 18 de agosto de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)