LEI Nº 1.911, de 18 de agosto de 1977.
Desafeta bem de uso
comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais, o
seguinte imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba:
"Um imóvel
situado no Jardim Simus, nesta cidade de Sorocaba,
com as seguintes características e confrontações: inicia no ponto denominado
PP., no sentido horário no azimute 297º19' na extensão de 78,16 metros em reta
e 4,93 metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda das Açucenas;
deflete à direita com azimute 25º02' na extensão de 20,52 metros em reta;
deflete à esquerda com azimute 21º00' na extensão de 9,93 metros em reta;
deflete à esquerda com azimute 12º10' na extensão de 9,64 metros em reta;
deflete à esquerda com azimute 2º56' na extensão de 11,94 metros em reta;
deflete à esquerda com azimute 354º17'na extensão de 9,54 metros em reta e 4,56
metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda das Margaridas;
deflete à direita com azimute 82º09'na extensão de 77,70 metros em reta e 4,96
metros em curva por alambrado, confrontando com a Alameda dos Manacás; deflete
à direita com azimute 179º00' na extensão de 20,38 metros em reta; deflete à
direita com azimute 184º19' na extensão de 24,25 metros em reta; deflete à
direita com azimute 189º53' na extensão de 2,03 metros em reta; deflete à
direita com azimute 196º50' na extensão de 48,27 metros em reta; deflete à
direita com azimute 201º11' na extensão de 16,88 metros em reta e 4,98 metros
em curva por alambrado, confrontando com a Alameda das Hortências,
até o ponto inicial P.P., fechando o perímetro e encerrando a área total de
7.620,72 m2."
Art. 2º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar o imóvel descrito no Art.
anterior à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de Estabelecimento
de Ensino.
Art. 3º A presente
doação será formalizada mediante escritura pública, correndo as despesas
decorrentes da execução da presente lei por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 18 de agosto de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.