LEI Nº 1.908, de 05 de julho de 1977.

 

Dispõe sobre manutenção de pessoal e equipamento de salvamento nas piscinas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Será obrigatória nas piscinas pertencentes a entidades recreativas, durante os períodos de funcionamento, a presença de pessoa responsável, habilitada perante o órgão competente, para atender à necessidade de salvamento e manobras de reanimação.

 

Art. 2º As piscinas deverão possuir em lugar facilmente acessível, como material de salvamento, um gancho e uma bóia munida de corda.

 

Art. 3º Às entidades infratoras desta lei serão aplicadas pena de advertência, multa de dez (10) vezes o valor de referência vigente e, na terceira infração, a proibição do funcionamento até cabal regularização.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 05 de julho de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.