LEI N° 1.908, de 05 de julho de 1977.

Dispõe sobre manutenção de pessoal e equipamento de salvamento nas piscinas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Será obrigatória nas piscinas pertencentes a entidades recreativas, durante os períodos de funcionamento, a presença de pessoa responsável, habilitada perante o órgão competente, para atender à necessidade de salvamento e manobras de reanimação.

Artigo 2° - As piscinas deverão possuir em lugar facilmente acessível, como material de salvamento, um gancho e uma bóia munida de corda.

Artigo 3° - Às entidades infratoras desta lei serão aplicadas pena de advertência, multa de dez (10) vezes o valor de referência vigente e, na terceira infração, a proibição do funcionamento até cabal regularização.

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 05 de julho de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)