LEI Nº 1.908, de 05 de julho de 1977.
Dispõe sobre
manutenção de pessoal e equipamento de salvamento nas piscinas.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Será
obrigatória nas piscinas pertencentes a entidades recreativas, durante os
períodos de funcionamento, a presença de pessoa responsável, habilitada perante
o órgão competente, para atender à necessidade de salvamento e manobras de
reanimação.
Art. 2º As piscinas
deverão possuir em lugar facilmente acessível, como material de salvamento, um
gancho e uma bóia munida de corda.
Art. 3º Às entidades
infratoras desta lei serão aplicadas pena de advertência, multa de dez (10)
vezes o valor de referência vigente e, na terceira infração, a proibição do
funcionamento até cabal regularização.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 05 de julho de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.