LEI Nº
190, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre
desapropriação de terreno.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declarados de
utilidades pública, a fim de serem adquiridos pela Prefeitura Municipal,
mediante desapropriação Judicial ou por via amigavel
os terrenos abaixo caracterizados, situados nesta cidade, destinados a abertura
em prolongamento, da Avenida Angélica até a rua n. 36 da Vila Barão conforme
planta organizada pela Diretoria de Obras e constantes do processo n.
1.809/50-P.M., a saber:
-um
terreno, de forma irregular, com a área de 146,90 m2 (cento e
quarenta e seis metros e noventa decímetros quadrados), que consta pertencer ao
Sr. Carlos Paes de Barros Wrigth, confrontando pela
frente, na extensão de 6,85m, com a rua n. 36, da Vila Barão; de um lado, na
extensão de 24,30m, com propriedade do mesmo Sr. Carlos Paes de Barros Wrigth, de outro lado, na extensão de 24,10 m, com
propriedade do sr. Ricardo Coe Junior; e pelos fundos, na extensão de 5,30m,
com propriedade do sr. Rafael de Cunto.
-um
terreno de forma irregular, com a área de 142,50 m2 (cento e
quarenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer
ao sr. Ricardo Coe Junior confrontado pela frente, na extensão de 5,15m, com a
rua n. 36, da Vila Barão de um lado, na extensão de 24,10 m, com propriedade do
Sr. Carlos Paes de Barros Wrigth; de outro lado, nas extensão de 24,00 m, com propriedade do mesmo Sr.
Ricardo Coe Junior, e pelos fundos, na extensão de 6,70 m, com propriedade do
sr. Rafael de Cunto.
Art. 2º Havendo
concordância quanto ao prêço e a forma de pagamento a
aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes
requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de Dezembro
de 1950.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.