LEI Nº 1.896, de 11 de março de 1977.
Institui comissão pró
construção do monumento em homenagem ao Dr. Artidoro Mascarenhas - Dr. Pitico.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a constituir uma comissão com a finalidade de
elaborar estudos e sugestões, para construção do Monumento em homenagem ao Dr.
Artidoro Mascarenhas - Dr. Pitico.
§ 1º A Comissão
referida neste artigo será constituída de 1 (um) representante do Executivo
Municipal e 1 (um) representante da Câmara Municipal.
§ 2º Os trabalhos
prestados pela Câmara Municipal serão sem ônus para o Município, sendo
considerados serviços relevantes prestados à cidade.
§ 3º As sugestões e
estudos oferecidos pela Comissão ora criada, constituirão justificativa e
projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara
Municipal dispondo sobre construção do Monumento em homenagem ao Dr. Artidoro
Mascarenhas - Dr. Pitico.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 11 de março de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira
Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.