LEI Nº 1.896, de 11 de março de 1977.

 

Institui comissão pró construção do monumento em homenagem ao Dr. Artidoro Mascarenhas - Dr. Pitico.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a constituir uma comissão com a finalidade de elaborar estudos e sugestões, para construção do Monumento em homenagem ao Dr. Artidoro Mascarenhas - Dr. Pitico.

 

§ 1º A Comissão referida neste artigo será constituída de 1 (um) representante do Executivo Municipal e 1 (um) representante da Câmara Municipal.

 

§ 2º Os trabalhos prestados pela Câmara Municipal serão sem ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados à cidade.

 

§ 3º As sugestões e estudos oferecidos pela Comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara Municipal dispondo sobre construção do Monumento em homenagem ao Dr. Artidoro Mascarenhas - Dr. Pitico.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 11 de março de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.