LEI Nº 1.895, de 27 de dezembro de 1976.
Dispõe sobre reajuste
de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1977 a escala de
padrões dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, passa
a ter os seguintes valores:
NÍVEL Cr$ NÍVEL Cr$
----- -------- ----- --------
01 1.215,50 12 2.860,00
02 1.287,00 13 3.003,00
03 1.437,15 14 3.146,00
04 1.530,10 15 3.460,60
05 1.615,90 16 3.660,80
06 1.773,20 17 3.880,60
07 1.844,70 18 4.125,55
08 2.002,00 19 4.576,00
09 2.216,50 20 5.190,90
10 2.359,50 21 5.648,50
11 2.645,50 22 6.878,30
Parágrafo único. A
partir de 1º de janeiro de 1977, os proventos dos Inativos, ficam reajustados à
base de 43% (quarenta e três por cento) sobre os valores vigentes em 30 de
novembro de 1976.
Art. 2º A gratificação de função atribuída ao ocupante
do cargo de Diretor fica elevada 75% (setenta e cinco por cento) do respectivo
vencimento.
Art. 3º Ficam criados dois cargos de Assistente de
Diretor - Nível 19, que serão providos pelos funcionários ocupantes dos atuais
cargos de Oficial Legislativo - Nível 19 de Esteno-Datilógrafa
- Nível 19, assegurada a ambos a gratificação de função de cinquenta por cento
(50%).
Parágrafo único.
Ficam extintos os cargos de Oficial Legislativo - Nível 19 e Esteno-Datilógrafa - Nível 19.
Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 27 de dezembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.