LEI Nº 1.895, de 27 de dezembro de 1976.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1977 a escala de padrões dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ter os seguintes valores:

NÍVEL Cr$ NÍVEL Cr$
----- -------- ----- --------
01 1.215,50 12 2.860,00
02 1.287,00 13 3.003,00
03 1.437,15 14 3.146,00
04 1.530,10 15 3.460,60
05 1.615,90 16 3.660,80
06 1.773,20 17 3.880,60
07 1.844,70 18 4.125,55
08 2.002,00 19 4.576,00
09 2.216,50 20 5.190,90
10 2.359,50 21 5.648,50
11 2.645,50 22 6.878,30

Parágrafo único - A partir de 1º de janeiro de 1977, os proventos dos Inativos, ficam reajustados à base de 43% (quarenta e três por cento) sobre os valores vigentes em 30 de novembro de 1976.

Artigo 2º - A gratificação de função atribuída ao ocupante do cargo de Diretor fica elevada 75% (setenta e cinco por cento) do respectivo vencimento.

Artigo 3º - Ficam criados dois cargos de Assistente de Diretor - Nível 19, que serão providos pelos funcionários ocupantes dos atuais cargos de Oficial Legislativo - Nível 19 de Esteno-Datilógrafa - Nível 19, assegurada a ambos a gratificação de função de cinquenta por cento (50%).

Parágrafo único - Ficam extintos os cargos de Oficial Legislativo - Nível 19 e Esteno-Datilógrafa - Nível 19.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)