LEI Nº
189, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre
desapropriação de terreno.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, o terreno abaixo caracterizado,
situado nesta cidade, destinado a abertura, em prolongamento, da Rua Leopoldo
Machado, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do
Processo nº 3.900/49, a saber:
-um terreno, de forma
irregular, com 436,66 m2 (quatrocentos e trinta e seis metros e
sessenta e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Da. Eulina Rosa
Monteiro de Cepelos confrontando pela frente, na extensão de 12,90 m, com a rua
Manoel Januário; de uma lado, na extensão de 29,00 m, com propriedade do sr.
Manoel Francisco Rosa; de outro lado, na extensão de 38,70m, com propriedade da
mesma Da. Eulina Rosa Monteiro de Cepelos; e pelos fundos, na extensão de
15,40m, com o rio Sorocaba.
Art. 2º Havendo
concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por
compra pura e simples uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de Dezembro de 1950.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.