LEI Nº 1.888, de 17 de novembro de 1976.

 

Dispõe sobre concessão de abono especial aos funcionários da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o abono especial de 10% (dez por cento), sobre os vigentes vencimentos, salários e proventos das aposentadorias e pensões, a ser acrescido ao pagamento do mês de dezembro e do 13º salário de 1976, do pessoal estatutário e contratado pelo regime trabalhista, ativo e inativo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação desta propositura, correrão por conta das verbas do orçamento.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonio Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.