LEI Nº 1.888, de 17 de novembro de 1976.
Dispõe sobre
concessão de abono especial aos funcionários da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o abono especial de 10% (dez
por cento), sobre os vigentes vencimentos, salários e proventos das
aposentadorias e pensões, a ser acrescido ao pagamento do mês de dezembro e do
13º salário de 1976, do pessoal estatutário e contratado pelo regime
trabalhista, ativo e inativo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta
propositura, correrão por conta das verbas do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 17 de novembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonio Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.