LEI Nº 1.883, de 11 de outubro de 1976.
Desafeta
imóveis dos bens de uso
comum e autoriza sua permuta com imóvel de propriedade da Indústria Sotextil Ltda.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam desafetados dos bens de uso comum,
passando a integrar os bens dominicais, os imóveis abaixo caracterizados,
situados no Jardim Bela Vista, nesta Cidade, a saber:
I - Uma área de
terreno com 2.949,75 m2 (dois mil, novecentos e quarenta e nove
metros e setenta e cinco decímetros quadrados), constituída por uma área verde
do Jardim Bela Vista, possuindo as seguintes características e confrontações:
faz frente para a rua nº 1 numa extensão de 27,00 metros; do lado direito, de
quem da rua nº 1 olha para o imóvel, divide com a propriedade da Indústria Sotextil Ltda., numa extensão de 70,00 metros; deflete à
direita em linha reta, numa extensão de 27,00 metros, deflete à esquerda numa
extensão de 35,00 metros, dividindo com a rua nº 4; do lado esquerdo, divide
com a rua projetada numa extensão de 76,50 metros; faz fundos com propriedade
que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Sorocaba numa extensão de 70,60
metros. Avaliado em Cr$147.487,50 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e
oitenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos)
II - Uma área de
terreno com 1.581,84 m2 (hum mil,
quinhentos e oitenta e um metros e oitenta e quatro decímetros quadrados),
constituída por parte da rua nº 4 do Jardim Bela Vista, possuindo as seguintes
características e confrontações: faz frente para a rua nº 1 numa extensão de
32,00 metros; deflete à direita seguindo em curva, numa extensão de 14,13
metros, fazendo divisa com o lote nº 1 da quadra 6; deflete à esquerda, segue
em reta na divisa com os lotes da quadra 6 de propriedade da Indústria Sotextil Ltda.; continua em reta na extensão de 35,00
metros, fazendo divisa com área verde da Prefeitura Municipal de Sorocaba;
deflete à direita, segue em reta numa extensão de 20,00 metros fazendo divisa
novamente com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à
direita, segue em reta numa extensão de 111,00 metros, fazendo divisa com
propriedade da Indústria Sotextil Ltda.; deflete à
esquerda, segue em curva numa extensão de 14,13 metros, fazendo divisa com o
lote nº 1 da quadra 5. Avaliado em Cr$79.092,00 (setenta e nove mil, e noventa
e dois cruzeiros).
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a permutar os imóveis descritos no Art. anterior com o imóvel
pertencente à Indústria Sotextil Ltda., situado no
bairro Iporanga, nesta Cidade, assim caracterizado:
III - Uma área de
terreno, sem benfeitorias, com 5.996,00 m2 (cinco mil, novecentos e
noventa e seis metros quadrados), situada no bairro de Iporanga, possuindo as
seguintes características e confrontações: tem início o perímetro junto à
divisa com terras que constam pertencer a Oswaldo Stecca, no centro de um valo;
segue por este valo fazendo divisa com terras que constam pertencer à Indústria
Sermar S.A., numa extensão de 390,00 metros até
atingir o córrego Taquaraguai; segue por este córrego
numa extensão de 15,00 metros, tendo em sua outra margem a propriedade de
Francisco Eles Morales; deflete à esquerda, segue em curva de concordância numa
extensão de 226,00 metros, fazendo divisa com terras que constam pertencer aos
Srs. Luiz Harder, Francisco Rodrigues Linares e José
Marins Sanches, fazendo divisa com uma pequena deflexão para a esquerda em
curva de concordância, numa extensão de 148,00 metros; deflete à esquerda em
linha reta, dividindo com a propriedade que consta pertencer a Oswaldo Stecca,
numa extensão de 16,00 metros, reencontrando o centro do valo onde fecha o
perímetro, numa área total de 5.996,00 m2. Avaliado em Cr$59.960,00
(cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3º A permuta será feita mediante a torna, à
vista, da parte da Indústria Sotextil Ltda., da
importância de Cr$166.619,50 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e
dezenove cruzeiros e cinquenta centavos) que é a diferença entre a avaliação do
imóvel público, de Cr$226.579,50 e a do imóvel particular, de Cr$59.960,00.
Art. 4º A escritura de permuta deverá ser lavrada no
prazo de 60 (sessenta) dias, da data da promulgação desta lei, após o que as
avaliações serão devidamente atualizadas.
Art. 5º As despesas com a escrituração da permuta,
correrão por conta da Indústria Sotextil Ltda., e as
da execução da presente lei por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 11 de outubro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.