LEI Nº 1.883, de 11 de outubro de 1976.

Desafeta imóveis dos bens de uso comum e autoriza sua permuta com imóvel de propriedade da Indústria Sotextil Ltda.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetados dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Jardim Bela Vista, nesta Cidade, a saber:

I- Uma área de terreno com 2.949,75 m2 (dois mil, novecentos e quarenta e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), constituída por uma área verde do Jardim Bela Vista, possuindo as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua nº 1 numa extensão de 27,00 metros; do lado direito, de quem da rua nº 1 olha para o imóvel, divide com a propriedade da Indústria Sotextil Ltda., numa extensão de 70,00 metros; deflete à direita em linha reta, numa extensão de 27,00 metros, deflete à esquerda numa extensão de 35,00 metros, dividindo com a rua nº 4; do lado esquerdo, divide com a rua projetada numa extensão de 76,50 metros; faz fundos com propriedade que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Sorocaba numa extensão de 70,60 metros. Avaliado em Cr$147.487,50 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos)

II- Uma área de terreno com 1.581,84 m2 (hum mil, quinhentos e oitenta e um metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), constituída por parte da rua nº 4 do Jardim Bela Vista, possuindo as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua nº 1 numa extensão de 32,00 metros; deflete à direita seguindo em curva, numa extensão de 14,13 metros, fazendo divisa com o lote nº 1 da quadra 6; deflete à esquerda, segue em reta na divisa com os lotes da quadra 6 de propriedade da Indústria Sotextil Ltda.; continua em reta na extensão de 35,00 metros, fazendo divisa com área verde da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direita, segue em reta numa extensão de 20,00 metros fazendo divisa novamente com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direita, segue em reta numa extensão de 111,00 metros, fazendo divisa com propriedade da Indústria Sotextil Ltda.; deflete à esquerda, segue em curva numa extensão de 14,13 metros, fazendo divisa com o lote nº 1 da quadra 5.Avaliado em Cr$79.092,00 (setenta e nove mil, e noventa e dois cruzeiros).

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar os imóveis descritos no artigo anterior com o imóvel pertencente à Indústria Sotextil Ltda., situado no bairro Iporanga, nesta Cidade, assim caracterizado:

III - Uma área de terreno, sem benfeitorias, com 5.996,00 m2 (cinco mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), situada no bairro de Iporanga, possuindo as seguintes características e confrontações: tem início o perímetro junto à divisa com terras que constam pertencer a Oswaldo Stecca, no centro de um valo; segue por este valo fazendo divisa com terras que constam pertencer à Indústria Sermar S.A., numa extensão de 390,00 metros até atingir o córrego Taquaraguai; segue por este córrego numa extensão de 15,00 metros, tendo em sua outra margem a propriedade de Francisco Eles Morales; deflete à esquerda, segue em curva de concordância numa extensão de 226,00 metros, fazendo divisa com terras que constam pertencer aos Srs. Luiz Harder, Francisco Rodrigues Linares e José Marins Sanches, fazendo divisa com uma pequena deflexão para a esquerda em curva de concordância, numa extensão de 148,00 metros; deflete à esquerda em linha reta, dividindo com a propriedade que consta pertencer a Oswaldo Stecca, numa extensão de 16,00 metros, reencontrando o centro do valo onde fecha o perímetro, numa área total de 5.996,00 m2. Avaliado em Cr$59.960,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros).

Artigo 3º - A permuta será feita mediante a torna, à vista, da parte da Indústria Sotextil Ltda., da importância de Cr$166.619,50 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e cinquenta centavos) que é a diferença entre a avaliação do imóvel público, de Cr$226.579,50 e a do imóvel particular, de Cr$59.960,00.

Artigo 4º - A escritura de permuta deverá ser lavrada no prazo de 60 (sessenta) dias, da data da promulgação desta lei, após o que as avaliações serão devidamente atualizadas.

Artigo 5º - As despesas com a escrituração da permuta, correrão por conta da Indústria Sotextil Ltda., e as da execução da presente lei por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)