LEI Nº 188,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Orça a
receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1951.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPITULO I
Art. 1º A Receita Geral do
Município de Sorocaba para o exercício de 1951, é orçada em Cr$ 23.551.400,00
(vinte três milhões quinhentos e cinquenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) e
será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a
seguinte classificação:
VIDE TABELA
CAPÍTULO II
DA DESPESA
GERAL
Art. 2º A Despesa Geral do
Município de Sorocaba, para o exercício de 1951, é fixada em Cr$ 23.551.400,00
(vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e quatrocentos
cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
VIDE TABELA
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor no dia 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.