LEI Nº 1.881, de 30 de setembro de 1976.

 

Permite afastamento do cargo, emprego ou função, dando outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  É permitido ao Servidor Municipal investido no mandato de Vereador, ainda que haja compatibilidade de horário, ficar afastado do cargo, emprego ou função, com prejuízo de seus vencimentos ou salários.

 

Parágrafo único. Neste caso o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 30 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.