LEI Nº 1.881, de 30 de setembro de 1976.
Permite afastamento
do cargo, emprego ou função, dando outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É permitido ao Servidor Municipal investido no
mandato de Vereador, ainda que haja compatibilidade de horário, ficar afastado
do cargo, emprego ou função, com prejuízo de seus vencimentos ou salários.
Parágrafo único.
Neste caso o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto
para promoção por merecimento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 30 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.